A origem do dinheiro é da emissão de títulos públicos, conforme autorizado pela emenda constitucional que criou o “orçamento de guerra”
Nesta terça-feira (26), o governo federal publicou a MP 970/20 (Medida Provisória), que destina crédito extraordinário de R$ 29,058 bilhões para ações decorrentes do combate à pandemia do coronavírus.
O montante será oriundo de operação de crédito (emissão de títulos públicos). A maior parte (R$ 28,720 bilhões) quitará parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade. O restante (R$ 338,26 milhões) será destinado a despesas com servidores civis e militares.
É a terceira MP desse tipo após a promulgação da Emenda Constitucional 106, que criou o chamado “orçamento de guerra” durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da Covid-19.
Entre outras medidas, a emenda permite, até dezembro, a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes ao Banco Central (BC) para atuar na mitigação dos efeitos da pandemia.
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A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento público, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários e benefícios previdenciários.
*reprodução Agência Câmara
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