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Mudanças na aposentadoria em 2023: saiba quais regras passam a valer neste ano

A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão dos benefícios a cada ano. Veja as que passa a vigorar para a aposentadoria em 2023

Idoso pega dinheiro em carteira
Idoso pega dinheiro em carteira - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/01/2023, às 11h21

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A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe diversas alterações nas condições para o trabalhador pendurar as chuteiras. Porém, algumas delas não passaram a valer imediatamente. A reforma estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão dos benefícios a cada ano. Continue a leitura para saber quais mudanças começam a vigorar para a aposentadoria em 2023.

Hoje, o jeito mais comum para conseguir se aposentar é: 1) por idade + tempo de contribuião; e 2) por pontos. Existem ainda as aposentadorias por invalidez, para pessoa com deficiência, por idade rural, entre outras modalidades.

Neste ano, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subiu cerca de R$ 400 e passou de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49 (valor máximo pago aos aposetntados). O acréscimo partir da definição do novo salário mínimo nacional, que aumentou para R$ 1.320,00. Portanto, o reajuste previdenciário foi de 8,91%.

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Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

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Aposentadoria por pontos

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido

Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Como pedir a aposentadoria em 2023?

A solicitação do benefício pode ser feita de foram online por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. No app, siga o passo a passo indicado abaixo:

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”;
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos;

A Central de Atendimento do INSS atende pelo telefone 135 para sanar eventuais dúvidas. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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