Trabalhadores nascidos em maio podem fazer o pedido agora e receber o benefício ainda neste mês. A adesão ao saque-aniversário do FGTS pode ser feita de forma online ou presencial
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 09/05/2022, às 17h09
O quinto mês do ano chegou e muitos brasileiros arrastam contas desde o início de 2022. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), quase 80% das famílias atrasaram o pagamento de boletos em abril, maior nível registrado em 12 anos. A alta da inflação e a diminuição do poder de compra são alguns dos indicadores responsáveis por esse cenário. Para sair do sufoco financeiro, uma opção pode ser aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O saldo do FGTS é formado pelo total desses depósitos mensais e o montante pode ser sacado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, ocasião em que a empresa deve pagar multa de 40% em cima do saldo do fundo.
O saque-aniversário do FGTS é a modalidade que substitui essa forma padrão de ter acesso ao dinheiro e foi inserida pela Lei Federal 13.932/19. Quem nasceu em maio pode fazer o pedido agora e receber o benefício ainda neste mês. A adesão pode ser feita de forma online ou presencial, pelas seguintes vias:
Pedidos realizados depois de passado o mês de nascimento só darão direito ao saque no ano seguinte. Uma vez liberado, os beneficiados têm acesso ao dinheiro por meio do aplicativo do FGTS. Nele, o trabalhador consulta os valores já liberados e pode indicar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira, para transferir o valor para saque.
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O valor do pagamento nessa modalidade de saque do FGTS varia para cada trabalhador, pois depende do saldo em cada conta do fundo de garantia. É permitido o saque de 50% do total para contas com saldo de até R$ 500. A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. Por exemplo: o percentual de saque é de 5% para contas com mais de R$ 20 mil. Nesse caso, o valor fixo é de R$ 2,9 mil. Veja todas as alíquotas praticadas:
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É facultativo ao trabalhador abrir mão do saque-rescisão, modalidade padrão que dá direito a sacar todo o saldo presente no FGTS, de contas ativas e inativas, ao ser demitido sem justa causa. Ao optar pelo saque-aniversário, o saldo é liberado em partes, todo ano, apenas no mês de nascimento. A multa de 40% sobre o saldo, porém, é recebida pelo empregado dispensado sem ter dado causa à demissão, independentemente da modalidade escolhida.
Além disso, a qualquer momento é possível desistir da modalidade saque-aniversário do FGTS e retornar para a antiga, mas não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS se for demitido durante a vigência do saque-aniversário. Portanto, essa deve ser uma escolha bem pensada.
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