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Nova ação do PT questiona validade da lei de privatização da Sabesp na Justiça

O Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo protocolou uma nova ação na Justiça paulista, contestando a validade da lei que autoriza a privatização da Sabesp

Bandeira do PT na cor vermelha com estrela no centro e inscrição PT
Bandeira do PT na cor vermelha com estrela no centro e inscrição PT - Ricardo-Stuckert/Divulgação PT
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/12/2023, às 22h12

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O Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo protocolou uma nova ação na Justiça paulista, contestando a validade da lei que autoriza a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Desta vez, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na ADI, o partido alega que a Lei 17.853 viola artigos da Constituição Estadual de 1989, além de irregularidades no processo legislativo. O pedido inclui a solicitação de uma liminar para suspender a eficácia da lei até que o julgamento final da ação seja concluído.

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Privatização da Sabesp foi ilegal? 

Um dos principais pontos questionados está contido no artigo 216, que estipula que "o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário".

O deputado paulista Maurici (PT), apoiado por sua assessoria na formulação da ação, destaca que o referido artigo estabelece que o serviço deve ser prestado por uma empresa pública. Segundo o deputado, o governo estadual deveria ter encaminhado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.

De acordo com a Constituição Estadual, a ADI pode ser proposta por diversas entidades, incluindo o governador, a Mesa da Assembleia Legislativa, prefeito, Mesa da Câmara Municipal, Procurador-Geral de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção estadual, entidades de classe e partidos políticos com representação na Assembleia.

A ação também levanta questionamentos relacionados ao processo legislativo. Maurici destaca que o texto não passou por instâncias cruciais, como a Comissão de Meio Ambiente e a Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, passando apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento.

O deputado ressalta ainda que a lei foi aprovada em uma sessão interrompida por ação policial contra manifestantes, onde o uso de gás lacrimogêneo prejudicou a participação de deputados idosos e gestantes na votação.

A Agência Brasil procurou a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para comentar sobre a ação, mas, até o momento da publicação, não houve retorno. A Sabesp informou que o processo de desestatização está sendo conduzido pelo governo estadual. O governo de São Paulo também foi solicitado a se posicionar, porém, não houve resposta até o momento.

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Manifestantes presos são libertados 

Dois manifestantes que estavam detidos desde 6 de dezembro por protestarem contra a privatização da Sabesp em frente à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) foram soltos nesta terça-feira (12), após a concessão de um alvará de soltura expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo.

Hendryll Luiz Rodrigues de Brito Silva, estudante da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e integrante do Movimento Correnteza, e o professor Lucas Borges Carvente, do Movimento Luta de Classes, foram presos após protestarem na votação sobre a privatização da Sabesp na Alesp. Na audiência de custódia, as prisões em flagrante foram convertidas em preventivas, e eles permaneceram detidos desde então, apesar da defesa argumentar que a prisão era ilegal.

A decisão do desembargador destacou a ausência de antecedentes criminais dos manifestantes e a falta de indícios que sugerissem risco à ordem pública. No mesmo protesto, Vivian Mendes da Silva, presidente estadual da organização Unidade Popular, e o metroviário Ricardo Senese, do Movimento Luta de Classes, também foram presos, mas já haviam obtido liberdade provisória anteriormente.

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