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Nova lei regulamenta serviços de vacinação em estabelecimentos privados. Entenda

Medida visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços de vacinação prestados por instituições privadas. Lei também destaca os direitos dos usuários dos serviços de vacinação

Lei também destaca os direitos dos usuários dos serviços de vacinação
Lei também destaca os direitos dos usuários dos serviços de vacinação - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/09/2023, às 21h04

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece regras rigorosas para a vacinação humana em estabelecimentos privados. A legislação foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União e visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços de vacinação prestados por instituições privadas.

Conforme o texto, os locais que oferecem serviços de vacinação devem obter uma licença das autoridades sanitárias competentes e designar um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.

Além disso, a lei estipula que "o serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido", enfatizando a importância de profissionais qualificados.

A nova legislação também exige que os profissionais envolvidos na vacinação passem por treinamentos regulares para garantir a qualidade e a segurança do serviço. Os serviços de vacinação devem gerenciar tecnologias, processos e procedimentos conforme as normas sanitárias aplicáveis para preservar a segurança e a saúde dos usuários.

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Lei também destaca os direitos dos usuários dos serviços de vacinação

Além disso, os locais de vacinação devem manter registros detalhados no comprovante de vacinação, incluindo informações sobre o estabelecimento, a pessoa vacinada, o vacinador, a vacina utilizada (nome, fabricante, lote e dose), a data da vacinação e a data da próxima dose, quando aplicável.

Outras disposições da lei incluem a obrigação dos serviços de vacinação de manter prontuários individuais acessíveis aos usuários e às autoridades sanitárias, conservar documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas, e notificar eventos adversos pós-vacinação, incluindo erros de vacinação.

A lei também destaca os direitos dos usuários dos serviços de vacinação, incluindo o direito de acompanhar a retirada do material a ser aplicado de seu local de refrigeração ou armazenamento, verificar o produto que será aplicado, receber informações sobre contraindicações e orientações sobre procedimentos em caso de eventos adversos pós-vacinação.

A nova legislação enfatiza que o descumprimento de suas disposições constitui infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, além das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.

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