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PGR envia parecer para suspender trecho de lei que autoriza atestação de origem do ouro pelo vendedor

Aras defende que a boa-fé na compra e venda do ouro favorece a falta de fiscalização e contribui para a prática do garimpo ilegal. Decisão do STF é aguardada com expectativa

Setores envolvidos na compra e venda de ouro no Brasil aguardam decisão do STF com expectativa
Setores envolvidos na compra e venda de ouro no Brasil aguardam decisão do STF com expectativa - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/04/2023, às 21h23

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta terça-feira (4) um parecer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão de um trecho de uma lei que permite que a origem do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal.

A ação foi apresentada pelo Partido Verde (PV) em janeiro deste ano e questiona a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844/2013, que estabeleceu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo em questão estabelece a presunção de legalidade de origem para o vendedor e a boa-fé para o comprador do ouro, ou seja, a legalidade da origem do metal é atestada com base nas informações fornecidas pelo vendedor. O PV argumenta que esse modelo de verificação de procedência incentiva a comercialização de ouro extraído de garimpos ilegais localizados em terras indígenas na Amazônia.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, no parecer enviado ao STF, defende que a boa-fé na comercialização do ouro favorece a falta de fiscalização e contribui para a prática do garimpo ilegal.

Aras sustenta que a responsabilidade pela verificação da legalidade do comércio de ouro deve ser atribuída às distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

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Setores envolvidos na compra e venda de ouro no Brasil aguardam com expectativa a decisão do STF

"As instituições compradoras (DTVMs) são as únicas que têm contato com o vendedor, e são dotadas das condições necessárias - ou podem promover ações nesse sentido - para a averiguação de possíveis irregularidades, como reforçado nas informações prestadas pelo Banco Central. São elas as responsáveis, com exclusividade, por fazer o ouro advindo do garimpo ingressar formalmente no mercado financeiro", argumentou o procurador-geral da República.

A ação movida pelo PV é relatada pelo ministro Gilmar Mendes, porém ainda não há uma data definida para o julgamento do processo. A decisão do STF sobre o pedido da PGR poderá ter repercussões significativas na regulamentação do comércio de ouro no país e nas medidas de combate ao garimpo ilegal, especialmente em terras indígenas na Amazônia.

A suspensão do trecho da lei pode representar uma mudança nas regras de verificação da origem do ouro e aumentar a responsabilidade das DTVMs na fiscalização desse mercado. A decisão do STF é aguardada com expectativa por diversos setores envolvidos na compra e venda de ouro no Brasil.

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