O impasse sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem aos profissionais celetistas que atuam em hospitais privados está prestes a acabar, mas com chance de valor inferior e regional
Na noite desta segunda-feira (18), estava previsto o fim do julgamento de recursos apresentados por diversas entidades sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem nacional aos profissionais do setor privado. A análise ocorreria pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na modalidade virtual e tinha como prazo de encerramento as 23h59.
O impasse central na votação envolve o pagamento do piso salarial aos profissionais celetistas que atuam em hospitais privados. Decisão anterior, proferida pela maioria dos ministros em maio deste ano, liberou o pagamento dos valores estabelecidos pela Lei 14.434/2022 para os profissionais que são servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais.
Porém, para os que trabalham no setor privado o entendimento é diferente. Até o momento, a votação está em 6 votos a 3, com a prevalência do voto do ministro Dias Toffoli. Segundo sua posição, a implementação do piso para enfermeiros celetistas deve ser regionalizada por meio de negociação coletiva, dando prioridade ao negociado sobre o legislado. A questão pode ser resolvida por meio de dissídio coletivo.
Portanto, o STF está inclinado a permitir que sejam definidos pisos salariais distintos por região e também em valor inferior ao fixado na legislação federal com base em negociação coletiva da categoria em cada estado. O objetivo seria evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde, uma vez que as empresas alegam não ter recurso suficiente para arcar com o piso nacional.
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Além disso, conforme o voto de Toffoli, a remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida para aqueles que trabalham carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.
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O novo piso salarial estabelecido pela Lei nº 14.434, é de:
A lei determina que o piso se aplica tanto aos trabalhadores do setor público quanto do privado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas o STF se inclina a flexibilizar esses valores.
Em agosto deste ano, o Ministério da Saúde repassou os recursos necessários para estados e municípios pagarem o piso nacional da enfermagem aos servidores de forma retroativa desde maio, quando o STF liberou o pagamento. Mais de 97% das prefeituras foram contempladas, e o governo federal alocou R$ 7,3 bilhões em crédito especial para os repasses em 2023.
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O impasse sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem teve início em setembro de 2022, quando o STF suspendeu o pagamento devido à falta de previsão de recursos. Em maio de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso liberou o pagamento no setor público após o presidente Lula destinar um crédito especial de R$ 7,3 bilhões.
Até então, o novo piso nacional, seguia suspenso por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais seria de R$ 10,5 bilhões e não haveria recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, de maio deste ano, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), paguem obrigatoriamente o piso nacional. Porém, essa obrigação só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
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