Comissão de Educação da Câmara aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que prevê piso salarial para professores de educação infantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 2387/23, que inclui os professores de educação infantil na carreira do magistério público da educação básica.
Com isso, esses profissionais passarão a ter direito ao piso salarial estabelecido na Lei 11.738/08, de R$ 3.845,63. Atualmente, os professores de educação infantil não estão explicitados no texto da lei, o que significa que o pagamento do piso salarial é vinculado à decisão administrativa local.
Com a aprovação do projeto, esse direito passa a ser garantido a todos os professores de educação infantil, independentemente do estado ou município em que atuam.
Para ser considerado professor de educação infantil, o profissional deverá atender aos seguintes requisitos:
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A proposta foi aprovada com uma emenda da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), deixando claro que serão considerados professores da educação infantil os que atuem diretamente com crianças.
Em seu parecer, a relatora destacou que os professores de educação infantil recebem salários inferiores aos de professores de outras etapas educacionais, em muitos estados e municípios, apesar de trabalharem a mesma quantidade de horas.
“A aprovação deste projeto é uma vitória histórica para a educação infantil e para os professores que atuam nessa etapa da educação básica”, afirmou a relatora. “É uma conquista que vai garantir a esses profissionais a valorização que merecem.”
A aprovação do Projeto de Lei 2387/23 é uma importante conquista para a educação infantil e para os professores que atuam nessa etapa da educação básica. Com o piso salarial garantido, os professores de educação infantil terão condições de desempenhar seu trabalho com mais dignidade e qualidade.
Após a aprovação da medida, a proposta segue para tramitação em caráter conclusivo e deverá ser analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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