Empresa que converter contrato de estágio em emprego ficará isenta de contribuição previdenciária por 36 meses. Texto também prevê prorrogação de estágios nos órgãos públicos
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.2818/20 (PL) que incentiva a conversão de contratos de estagiários, após seu prazo de validade, em contratos de emprego em empresas privadas durante o estado de calamidade pública provocados pela pandemia de coronavírus. A proposta é do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN) e tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a medida à Lei do Estágio (Lei 11.788/08). A previsão é que a conversão possa ocorrer por um prazo de até 12 meses após o fim da emergência.
Conforme a proposta, as empresas que fizerem a conversão ficarão isentas da contribuição previdenciária sobre o empregado por 36 meses após a contratação. Ao mesmo tempo, o texto proíbe a substituição dos empregados atuais pelos contratados a partir da conversão do estágio.
Benes Leocádio aponta a falta de perspectiva de emprego para os jovens brasileiros durante a pandemia de Covid-19 e futuramente, quando a crise sanitária for controlada. “É de total interesse das empresas manter funcionários capacitados, mas é necessário um estímulo para que elas façam isso. Propomos que os aprendizes contratados não recolham a contribuição previdenciária patronal, tornando sua contratação mais barata para a empresa”, afirma o parlamentar.
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Em outro ponto, o projeto permite a prorrogação por dois anos de estágios nas instituições públicas. Hoje, a Lei do Estágio fixa em dois anos a duração máxima da aprendizagem em uma mesma empresa ou órgão público. “A medida é benéfica para a administração pública e para os estagiários, que não ficarão sem renda em um período tão difícil de arrumar emprego”, diz Leocádio.
*reprodução Agência Câmara de Notícias
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