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PL propõe que o auxílio emergencial de R$ 600 seja mantido para pessoas em situação de invulnerabilidade

O benefício do auxiliar emergencial permanente será a unificação de quatro programas sociais (Erradicação do Trabalho Infantil, Seguro Defeso, Bolsa Família e Bolsa Verde)

PL propõe que o auxílio emergencial de R$ 600 seja mantido para pessoas em situação de invulnerabilidade
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Redação
Publicado em 03/06/2020, às 14h41

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O Projeto de Lei 3.023/20 tem o objetivo de tornar permanente o auxílio de R$ 600 mensais criado para amenizar os efeitos da pandemia de coronavírus. O PL é conhecido como o Programa Renda Básica Brasileira, que é destinado a ações de transferências pecuniárias da União.

De acordo com o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, serão unificados quatro programas, o de Erradicação do Trabalho Infantil (Lei 8.742/93), o Seguro Defeso (Lei 10.779/03), o Bolsa Família (Lei 10.836/04) e o Bolsa Verde (Lei 12.512/11). O valor do benefício mensal será corrigido conforme a variação da inflação anual (INPC).

“É a possibilidade de que o povo tenha condições de atender às suas necessidades básicas de sobrevivência quando não estiver empregado”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o projeto, os atuais beneficiários dos programas unificados serão automaticamente incorporados na nova ação governamental.

Regras gerais

Para ter direito ao benefício, será exigido do requerente: pelo menos 18 anos, salvo se mãe adolescente; não ser titular de outro benefício (previdenciário, assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A pessoa não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) ou vínculo como agente público. O texto prevê exceções nos casos de microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico; e pescador artesanal.

A quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1.200). As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os não inscritos.

A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5 anos) e multa. Constatada a irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de fiscalização e controle, o responsável ficará inabilitado por cinco anos para iniciativas governamentais.

Financiamento

O PL 3023/20 determina ainda diferentes fontes para o financiamento do Programa Renda Básica Brasileira. Aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 20% para 25%. Estabelece também a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, e eleva de 15% para 20% a alíquota desse mesmo tributo sobre juros do capital próprio.

O texto cria uma nova contribuição com a mudança da destinação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), mantendo as atuais alíquotas – esse fundo setorial acumula atualmente quase R$ 2,1 bilhões em saldo retido no Tesouro Nacional. Além disso, prevê que o governo utilize no programa o superávit financeiro do Tesouro apurado em balanço dos exercícios anteriores.

“O Programa Renda Básica Brasileira será uma grande oportunidade de patrocinarmos um grande avanço social, propiciará as condições de fortalecer o mercado interno por meio do consumo das famílias e estimulará o progresso econômico”, disse Eduardo da Fonte. Outra proposta dele prorroga o auxílio de R$ 600 até dezembro (PL 2550/20).

Outras iniciativas

O auxílio emergencial de R$ 600 é a principal medida, em volume financeiro, para amenizar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Foram liberados R$ 152,6 bilhões. Quase 80 iniciativas parlamentares na Câmara dos Deputados buscam ampliar os potenciais beneficiários ou estender o prazo dos pagamentos (hoje, três parcelas).

Eduardo da Fonte lembrou ainda que a Lei Suplicy (Lei 10.835/04) instituiu a renda básica de cidadania, mas “infelizmente nunca [foi] totalmente implantada”. Essa norma prevê que brasileiros residentes e estrangeiros há pelo menos cinco anos no País receberão do governo um benefício monetário anual, não importando a situação socioeconômica.

*reprodução Agência Cãmara

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