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Pode ser cobrado taxa de uso de terrenos da marinha? Saiba decisão de magistrado

Em decisão inédita, juíz federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral

Praia na cidade do Rio de Janeiro
Praia na cidade do Rio de Janeiro - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/06/2024, às 22h40

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Em uma decisão histórica, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte acatou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro.

A sentença, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, representa um duro golpe para a União, que há anos cobrava essa taxa dos ocupantes de áreas localizadas na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta.

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Segurança jurídica questionada

Um dos principais argumentos do juiz para invalidar a cobrança foi a “insegurança jurídica” que envolve a demarcação dos terrenos de marinha. Segundo ele, a definição da linha do preamar médio de 1831, base para a delimitação das áreas, é extremamente complexa e, em muitos casos, impossível de ser determinada com precisão.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou o magistrado.

O juiz também criticou a União por “explorar financeiramente” os terrenos de marinha, classificando a cobrança da taxa como “no mínimo hipócrita”. Ele ressaltou a dificuldade em determinar a linha do preamar médio com precisão e a escassez de registros históricos confiáveis, tornando a cobrança injusta e incerta.

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Contexto e repercussões

A decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino se dá em um momento crucial, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 em discussão no Congresso Nacional. A PEC visa transferir a propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada, gerando grande controvérsia e mobilizando diversos setores da sociedade.

A decisão judicial, além de ter um impacto direto na vida dos ocupantes de terrenos de marinha, também contribui para o debate sobre a PEC 3/2022, reforçando os argumentos daqueles que se opõem à privatização das áreas costeiras.

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