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Posso receber o seguro-desemprego atrasado? Saiba prazo para requerer benefício

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado com carteira assinada pode pedir o benefício trabalhista dentro de um período específico, mas Pandemia permite sacar o seguro-desemprego atrasado; veja como isso é possível

Seguro-desemprego: mulher segura carteira de trabalho com notas de cem reais dentro
Seguro-desemprego: mulher segura carteira de trabalho com notas de cem reais dentro - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/02/2022, às 19h35

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Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores formais brasileiros, o seguro-desemprego é uma especie de reserva financeira para ajudar a passar pelo momento pós demissão, enquanto o cidadão procura recolocação no mercado de trabalho. Existe um prazo para requerer o benefício trabalhista, mas é possível receber o seguro-desemprego atrasado?

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado com carteira assinada tem até 120 dias, contados da data da dispensa, para solicitar o pagamento do seguro-desemprego. Contudo, por conta da Pandemia do coronavírus, esse prazo está suspenso até que cesse o estado de calamidade pública e emergência de saúde decorrente da Covid-19. Sendo assim, é totalmente possível exercer o direito ao pedido mesmo após o 120º dia de demissão.

Porém, para receber o seguro-desemprego atrasado, a data de desligamento da empresa deve posterior ao dia 15 de março de 2020, pois o estado de emergência pública foi instituído no Brasil em 16 de março de 2020. O prazo também fica estendido para os empregados domésticos que não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias por motivo de força maior. Assim, esses profissionais também podem resgatar o seguro-desemprego atrasado.

Quanto recebo de seguro-desemprego?

O valor devido pelo Governo Federal ao trabalhador formal demitido sem justa causa é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. O número de parcelas e a quantia a ser desembolsada por cada uma são definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A parcela mínima é de R$ 1.212,00, salário mínimo vigente, e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Quem tem direito ao benefício trabalhista?

Faz jus a receber o seguro-desemprego atrasado ou mesmo dentro do prazo comum o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Onde pedir o seguro-desemprego atrasado?

O interessado deve requer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento de atendimento pela central 158, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Também é possível fazer o pedido de forma online por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS.

Em geral, é preciso ter em mãos apenas o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o CPF.

Como sacar o seguro-desemprego atrasado?

O pagamento da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O dinheiro é creditado automaticamente na conta (da Caixa ou outra instituição financeira) informada pelo trabalhador quando do requerimento do benefício.

O saque do seguro-desemprego pode ser feito, ainda, em conta Poupança Social Digital da Caixa, Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa Econômica Federal.

É possível acompanhar a situação do pagamento do benefício por meio dos canais abaixo:

  • App CAIXA Trabalhador;
  • App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
  • App Carteira de Trabalho Digital;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
  • Site do Ministério do Trabalho e Previdência.

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