Tramita no Senado um Projeto de Lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que prevê punição para prática abusiva de empresa. Saiba mais
Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que prevê punição para prática abusiva de empresas contra o consumidor.
Caso o PL 2.856/2022 se transforme em lei, ele pode alterar o Código de Defesa do Consumidor para passar a penalizar o disparo de chamadas telefônicas ou mensagens pela internet.
Segundo a medida, são classificadas como práticas abusivas as práticas das empresas que gastam indevidamente o tempo do consumidor. Além do descumprimento do prazo para fornecer respostas aos chamados dos clientes.
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O parlamentar espera que o projeto incorpore à legislação os princípios do desvio produtivo, para que as empresas possam passar a interpretar o tempo do consumidor como recurso caro e finito.
Ao apresentar a medida, Contarato lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou situações nas quais o desperdício de tempo do consumidor foi considerado como dano presumido.
“Diante da jurisprudência anacrônica, mas persistente, baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, a positivação de que o tempo do consumidor é um bem jurídico mostra-se cada dia mais necessária para se conferir efetividade ao princípio da reparação integral, bem como para alcançar maior segurança jurídica na defesa do vulnerável no Brasil”, justifica o projeto.
O parlamentar ainda citou uma pesquisa de 2008 na qual mostra que 33,8% dos entrevistados afirmaram precisar se desviar do trabalho e 21,2% dos estados, para que fossem resolvidos os problemas que foram criados pelos próprios fornecedores.
“É preciso reconhecer que o tempo é precificado, pois integra a remuneração da nossa jornada de trabalho, o pagamento do período de aula, o tempo de férias, assim como o tempo livre com a família", acrescentou Contarato.
No momento, o projeto será encaminhado para apreciação das comissões do Senado.
*Com informações da Agência Senado
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