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Prática abusiva: empresa deve indenizar consumidor. Entenda projeto

Tramita no Senado um Projeto de Lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que prevê punição para prática abusiva de empresa. Saiba mais

Tramita no Senado Projeto que prevê punição para prática abusiva de empresas
Tramita no Senado Projeto que prevê punição para prática abusiva de empresas - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/01/2023, às 20h02

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Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que prevê punição para prática abusiva de empresas contra o consumidor. 

Caso o PL 2.856/2022 se transforme em lei, ele pode alterar o Código de Defesa do Consumidor para passar a penalizar o disparo de chamadas telefônicas ou mensagens pela internet. 

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Entenda o projeto

Segundo a medida, são classificadas como práticas abusivas as práticas das empresas que gastam indevidamente o tempo do consumidor. Além do descumprimento do prazo para fornecer respostas aos chamados dos clientes. 

O parlamentar espera que o projeto incorpore à legislação os princípios do desvio produtivo, para que as empresas possam passar a interpretar o tempo do consumidor como recurso caro e finito. 

STJ já julgou disperdício de tempo como dano

Ao apresentar a medida, Contarato lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou situações nas quais o desperdício de tempo do consumidor foi considerado como dano presumido. 

“Diante da jurisprudência anacrônica, mas persistente, baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, a positivação de que o tempo do consumidor é um bem jurídico mostra-se cada dia mais necessária para se conferir efetividade ao princípio da reparação integral, bem como para alcançar maior segurança jurídica na defesa do vulnerável no Brasil”, justifica o projeto. 

O parlamentar ainda citou uma pesquisa de 2008 na qual mostra que 33,8% dos entrevistados afirmaram precisar se desviar do trabalho e 21,2% dos estados, para que fossem resolvidos os problemas que foram criados pelos próprios fornecedores. 

“É preciso reconhecer que o tempo é precificado, pois integra a remuneração da nossa jornada de trabalho, o pagamento do período de aula, o tempo de férias, assim como o tempo livre com a família", acrescentou Contarato. 

No momento, o projeto será encaminhado para apreciação das comissões do Senado. 

*Com informações da Agência Senado

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