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Precatórios do Fundeb: lei que prevê repasse de recursos para professores é sancionada

A Lei dos precatórios do Fundeb foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). Confira quem terá direito de receber os benefícios

A Lei dos precatórios do Fundeb foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta
A Lei dos precatórios do Fundeb foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 13/04/2022, às 18h12

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A lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do extinto Fundef foi sancionada nesta quarta-feira (13). Os valores serão direcionados para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. A Lei 14.325/22 dos precatórios do Fundeb foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta.

O texto trata dos chamados "passivos do Fundef" - decisões judiciais que obrigaram a União a revisar seus cálculos para cima e complementar sua participação no fundo. Essa complementação é realizada por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor pago a cada profissional será proporcional ao número de dias úteis e meses de efetivo exercício do ensino e da educação básica. O texto afirma que o valor pago é de natureza indenizatória e não pode ser contabilizado em salários ou aposentadorias.

A medida teve origem no Projeto de Lei 10.880/18, do deputado JHC (AL), atualmente prefeito de Maceió, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado Federal em março.

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Veja quem terá direito aos precatórios do Fundeb

A norma estabelece que estados, distritos federais e municípios determinarão em leis específicas os percentuais e critérios de distribuição entre os profissionais beneficiados.

Terão direito a receber os benefícios dos precatórios do Fundeb os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses do Fundef (1997-2006), do Fundeb (2007-2020) e do Fundeb permanente (a partir de 2021).

Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais também terão direito.

A aprovação da lei faz parte de um acordo para garantir a homologação da chamada PEC dos Precatórios em dezembro passado, que foi transformada em Emenda Constitucional nº 113. A emenda permite ao governo parcelar parte do imposto de pré-seleção para abrir “espaço fiscal” para o plano sucessor social do Bolsa Família, o Auxílio Brasil.

Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o "passivo do Fundef".

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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