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Precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022? Confira algumas novidades

Próximo ao início da declaração do Imposto de Renda 2022 da Receita Federal, o contribuinte precisa ficar atento a algumas novidades; Confira

Precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022? Confira algumas novidades
Precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022? Confira algumas novidades - Agência Brasil

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/02/2022, às 15h02

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Próximo ao início da Declaração do Imposto de Renda 2022, da Receita Federal, muitas pessoas ainda não conhecem as novidades para as declarações tendo como ano base 2021. As mudanças incluem desde informações sobre criptomoeda, restituições em contas para pagamento, além da inclusão de e-mail ou celular para receber informações importantes. Confira algumas novidades. 

Por meio do portal oficial da Receita, o contribuinte pode ter acesso ao programa para a realização da declaração do IRPF, informar os dados necessários e realizar o envio ao órgão federal. Os contribuintes que desejam realizar a Declaração do Imposto de Renda 2022 têm o prazo entre 02 de março e 30 de abril. 

+ Investimentos precisam ser declarados no IRPF da Receita Federal? Entenda

Confira algumas novidades para a Declaração do Imposto de Renda 2022

Para realizar as declarações, o contribuinte precisa ficar atento a algumas novidades. Segundo a Receita Federal, a ficha de Bens e Direitos passam a ter três tipos de informações sobre os criptoativos: Criptoativo Bitcoin – BTC, Outros criptoativos, do tipo moeda digital e Demais criptoativos (payment tokens).

Além da opção para declaração para as criptomoedas, a Receita também possibilita a inclusão da restituição em “Contas Pagamento”, para crédito no caso de restituições. 

Outra novidade é a possibilidade de informar a sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para esta opção, faz-se necessário na ficha de espólio, marcar a opção “sobrepartilha”.

Agora também já é possível informar um e-mail e celular para o recebimento de informações importantes. Neste caso, o endereço de e-mail e celular poderão ser usados pela Receita Federal para informar sobre mensagens importantes em sua Caixa Postal. No entanto, é preciso ficar atento para possíveis fraudes e golpes, uma vez que a Receita não envia links e muito menos pede informações aos contribuintes.

Outro ponto importante consiste no preenchimento de dependentes por meio de procuração eletrônica outorgada. Bem como a isenção para maiores de 65 anos, ao declarar os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de declarantes acima de 65 anos na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta o cálculo será realizado e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

A outra grande novidade é a atenção na hora de informar a nova conta da Caixa Econômica Federal, que agora possui dois formatos de números de conta correntes válidos. Na hora de prestar as informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto de renda ou para crédito da restituição, é necessário informar tanto a conta antiga quanto a nova. Também há novas informações sobre a Tributação  e Devolução do Auxílio Emergencial.

Como fazer a declaração do IRPF 2022?

O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer: 

Por meio do portal, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. 

Precisa declarar os rendimentos o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 no caso de valores superiores a R$28.559,70 ou ganho de R$ 40 mil em rendimentos isentos, aqueles que não são tributáveis ou tributados na fonte. 

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