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Professores podem ter outro cargo? Comissão aprova proposta!

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova PEC que permite a professores da rede pública acumularem cargos de qualquer natureza; Saiba mais

Profissional do magistério
Profissional do magistério - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/03/2024, às 10h15

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que permite a professores da rede pública acumularem cargos com outros de qualquer natureza

A medida, que ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal, abre novas oportunidades para a categoria. Atualmente, a Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos, mas permite algumas exceções. 

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Professores, por exemplo, podem ter dois cargos em escolas diferentes, caso sejam de caráter técnico ou científico. A PEC 169/19 elimina essa restrição, permitindo que professores acumulem cargos em diferentes áreas.

Para a relatora da PEC, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a medida garante a liberdade de escolha dos professores.

“Uma vez tendo a devida qualificação, compete a ele, profissional, escolher se quer trabalhar 20 horas, 40 horas ou 60 horas. O texto apresentado não está falando da dedicação exclusiva, não está voltado apenas para o ensino superior. Pelo contrário, a PEC abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude”, disse a deputada à Agência Câmara. 

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Saiba a tramitação da proposta

A PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal. Se aprovada, a medida poderá beneficiar milhares de professores em todo o país. A sua tramitação é complexa e exige a aprovação em diversas etapas. O processo pode ser dividido em cinco fases principais:

Apresentação:

A PEC pode ser apresentada por:

  • 50% + 1 dos deputados federais (308)
  • 1/3 dos senadores (27)
  • Presidente da República
  • Cidadãos, por meio de iniciativa popular (1% do eleitorado)

Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ):

  • A PEC é analisada pela CCJ, que verifica se ela é constitucional e se segue as normas regimentais da Câmara.
  • A CCJ pode aprovar a PEC, rejeitá-la ou apresentar um parecer alternativo.

Plenário da Câmara:

  • A PEC é votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
  • Para ser aprovada, precisa do voto favorável de 3/5 dos deputados (308) em cada turno.

Comissão Especial:

  • Se aprovada na Câmara, a PEC segue para uma Comissão Especial no Senado Federal.
  • A Comissão Especial elabora um parecer sobre a PEC.

Plenário do Senado:

  • A PEC é votada em dois turnos no Plenário do Senado.
  • Para ser aprovada, precisa do voto favorável de 3/5 dos senadores (49) em cada turno.

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