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Profissionais da área da saúde poderão atuar em escolas públicas e receber por isso; entenda

Segundo o autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto tem a função de atender os alunos que enfrentam dificuldades de aprendizagem por conta de problemas de saúde

Profissionais da área da saúde poderão atuar em escolas públicas e receber por isso; entenda
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Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/03/2023, às 15h00

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Há um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que autoriza a utilização de recursos públicos da área de educação para remunerar profissionais de saúde – como médicos, fonoaudiólogos e psicólogos – que atendem em escolas durante o período letivo. Este projeto pode aumentar o número de concursos públicos ou prestação de serviços nas escolas. 

Segundo o projeto apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a mudança tem como objetivo atender alunos que enfrentam dificuldades de aprendizagem devido a problemas oftalmológicos, auditivos, déficit de atenção, entre outros.

Muito disto tudo pode ser minimizado a partir da estruturação de uma assistência básica de saúde na escola. A medida em si não gravará expressivamente o orçamento obrigatório da educação e permitirá um investimento consistente em prol do aluno”, afirma o parlamentar.

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Para que o Projeto de Lei em questão se torne lei, é necessário seguir alguns passos definidos na Constituição Federal. São eles:

Iniciativa: a elaboração de um projeto de lei pode partir de qualquer um dos membros do Congresso Nacional (Senadores ou Deputados Federais), do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e também dos cidadãos, por meio de uma iniciativa popular.

Tramitação: após a apresentação do projeto, ele é analisado pelas Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que podem fazer modificações ou mesmo rejeitar o projeto. Se aprovado, o projeto segue para votação em plenário.

Votação: o projeto de lei precisa ser aprovado em dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Se houver modificações feitas pelo Senado, o projeto volta para a Câmara para nova votação. É necessário que haja quórum mínimo de votação para que o projeto seja aprovado.

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Sanção: após a aprovação em ambas as Casas, o projeto é encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto. Caso seja sancionado, o projeto se torna lei e deve ser publicado no Diário Oficial da União. Se houver veto, o projeto volta para o Congresso para análise.

Promulgação: se o projeto de lei for sancionado, ele deve ser promulgado pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Congresso Nacional, caso o primeiro esteja impossibilitado de fazê-lo.

Vigência: a lei entra em vigor após um prazo definido pela própria lei ou, na ausência de previsão, 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

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