Hoje, o salário-família está disponível para o trabalhador de baixa renda e paga uma cota mensal no valor de R$ 56,47 por filho com idade entre 0 e 14 anos. Proposta no Senado quer subir benefício para até R$ 242,40
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/03/2022, às 18h10
Atualmente, o salário-família corresponde a uma cota mensal no valor de R$ 56,47 por filho com idade entre 0 e 14 anos. Tem direito a essa ajuda financeira o trabalhador de baixa renda, com carteira assinada, que receba salário de até R$ 1.655,98. Um Projeto de Lei (PL), porém, visa aumentar essa quantia em mais de 300%, além de estabelecer regras diferentes para a concessão desse benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O PL 4.527/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê valores distintos de pagamento, de acordo com a faixa etária da criança ou adolescente. Assim, o montante final que chegará aos lares será maior. A cota deixaria de ser fixa e será calculada a partir de percentuais baseados no valor mínimo dos benefícios do INSS, hoje estabelecido em R$ 1.212,00 - piso do salário básico nacional.
Os valores finais repassados a título de salário-família seriam:
Em todos os casos, o titular de família monoparental fará jus a 1/3 de acréscimo sobre esses valores. Os critérios para que um trabalhador seja apto a receber o salário-família seriam os mesmos adotados para a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do governo: renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possuam renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
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O Projeto de Lei nasceu no Senado Federal em dezembro de 2021. No momento, encontra-se em tramitação e será encaminhado às comissões da Casa. Depois, está previsto passar pela Casa revisora, a Câmara dos Deputados. Na sequência, se aprovado, será enviado ao presidente da república para sanção, quando se tornará lei e poderá ter efeitos práticos. Por enquanto, portanto, não há data para os trabalhadores ganharem a nova quantia.
A concessão do benefício está condicionada à apresentação anual da carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Também é exigida frequência escolar, que deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. Vale ressaltar que o salário-família é um direito trabalhista que abrange:
O valor é pago por filho e por trabalhador. Assim, se o pai e a mãe, individualmente, atenderem ao limite de renda de R$ 1.655,98 cada um ganhará R$ 56,47, totalizando R$ 112,94 por filho de até 14 anos. Caso tenham duas crianças, por exemplo, poderão embolsar R$ 225,88 por mês.
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O pedido deve ser feio diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Casos receba auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, o requerimento precisa ser realizado no INSS. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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