Projeto de lei que tramita na Câmara garante que empregados aposentados por invalidez permanente recebam parcelas rescisórias em até dez dias
O Projeto de Lei 3319/23, que tramita na Câmara dos Deputados, garante que empregados aposentados por invalidez permanente recebam parcelas rescisórias em até dez dias após a concessão da aposentadoria. As parcelas incluem férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, e 13º salário.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente, mas não trata especificamente dessas parcelas rescisórias.
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A suspensão ocorre porque a aposentadoria pode ser cancelada a qualquer tempo, no caso de o empregado readquirir a capacidade laborativa. Na hipótese de recuperação desta capacidade, com demissão após o cancelamento da aposentadoria, o projeto estabelece que as verbas pagas serão abatidas dos valores devidos na quitação.
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A aprovação do projeto é importante para garantir a justiça aos trabalhadores aposentados por incapacidade permanente. Esses trabalhadores, por motivos de saúde, não podem continuar trabalhando, mas ainda assim contribuíram com o INSS para o recebimento da aposentadoria.
As parcelas rescisórias são uma forma de compensar esses trabalhadores pelo tempo em que estiveram empregados e contribuíram com o INSS. Elas também ajudam a garantir a segurança financeira desses trabalhadores, que têm muitas vezes dificuldades de se recolocar no mercado de trabalho.
O projeto continua em tramitação na Câmara dos Deputados, mas tem chances de ser aprovado. A aprovação seria um importante avanço para os trabalhadores aposentados por incapacidade permanente.
Sobre a regra atual, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), o qual é autor da proposta, afirmou à Agência Câmara de Notícias, que o empregado é impedido atualmente de receber as parcelas rescisórias que são proporcionais ao ter o contrato suspenso.
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A medida tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Casa seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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