STF declarou constitucional artigo do Código Civil que permite sanções a pessoas com nome sujo. Juiz poderá apreender CNH e passaporte de motorista devedor
O deputado Rafael Prudente (MDB-DF) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de devedores inadimplentes por determinação da Justiça. Além disso, o PL 668/23 também veda a exclusão dessas pessoas de concursos públicos.
O objetivo do projeto é evitar que decisões judiciais ultrapassem a esfera patrimonial do devedor, restringindo seu direito de locomoção. O deputado argumenta que as medidas coercitivas para a execução de uma sentença devem estar relacionadas somente ao patrimônio do devedor, não afetando outros direitos fundamentais.
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“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, defendeu Prudente.
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O PL propõe a inclusão dessa proibição no Código de Processo Civil, que lista uma série de medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença.
O deputado criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes, entendendo que essa medida é constitucional. Para Prudente, essa decisão abre espaço para interpretações amplas e arbitrárias.
O PL 668/23 ainda não tem data para ser votado na Câmara dos Deputados. Se aprovado, a proibição da apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes entrará em vigor assim que for sancionado pelo presidente da República.
A medida visa proteger os direitos fundamentais dos devedores, evitando que eles sejam penalizados de forma desproporcional e excessiva. Além disso, o projeto pode ter um impacto positivo na arrecadação de tributos, já que a apreensão de CNH e passaporte não é uma medida eficaz para garantir o pagamento de dívidas.
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