Comissão de Segurança da Câmara aprovou um projeto de lei que estabelece pena de até dois anos para pessoa embriagada portanto arma de fogo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) um projeto de lei que estabelece penalidades para quem estiver portando arma de fogo sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A medida aprovada na Casa prevê que aqueles que possuem autorização legal ou não para portar armas poderão ser punidos com detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
De acordo com a proposta, será necessário comprovar o estado de embriaguez ou alteração psicológica, o que poderá ser feito por meio de testes de alcoolemia ou toxicológicos, exames clínicos, perícias, vídeos e provas testemunhais. O direito à contraprova também é assegurado. Essa alteração proposta tem como objetivo modificar o Estatuto do Desarmamento.
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Atualmente, a lei em vigor estabelece que a autorização de porte de arma de fogo perde automaticamente sua validade se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez, ou sob influência de drogas. No entanto, a legislação não prevê uma punição específica para esses casos, que podem ser tratados como crimes de menor gravidade.
O substitutivo do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 433/19, foi aprovado pela comissão. O texto original propunha a proibição de venda de bebidas alcoólicas em bares, boates e restaurantes para pessoas armadas, com a aplicação de multas e interdição dos estabelecimentos que descumprissem as regras. Essa medida foi removida do texto aprovado.
Dessa forma, Bilynskyj decidiu criminalizar aqueles que portam armas sob efeito de substâncias entorpecentes, em vez de concentrar a punição aos proprietários de bares.
O deputado enfatizou à Agência Câmara que aqueles que portam armas de fogo e usam álcool ou outras substâncias que causam dependência deliberadamente colocam-se em uma posição que compromete sua capacidade de utilizar a arma de fogo adequadamente.
A proposta ainda passará por uma análise final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo conhecido como caráter conclusivo.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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