Entenda quais são as despesas médicas que podem ser abatidas no Imposto de Renda, pois nem todas podem ser deduzidas no IR
Desde o dia 15 de março, os contribuintes já podem iniciar os preparativos e entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. O prazo encerra-se no dia 31 de maio, e a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, um número superior ao recorde registrado em 2022, quando foram recebidos 36.322.912 documentos.
Uma das possibilidades de dedução no Imposto de Renda são as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. É importante destacar que somente podem ser deduzidas as despesas médicas que se enquadrem nas condições estabelecidas pela Receita Federal.
Podem ser consideradas despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde. Além disso, também são dedutíveis as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
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No entanto, é importante ficar atento, pois nem todas as despesas médicas são dedutíveis. Não são dedutíveis, por exemplo, as despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico, óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox, medicamentos, vacinas, testes de covid-19, entre outros. Sem contar que as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este, e que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas também não podem ser deduzidas.
É importante destacar que as despesas médicas dedutíveis devem ser comprovadas por meio de documentação adequada, como notas fiscais, recibos, contratos e outros comprovantes de pagamento.
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É fundamental que o contribuinte esteja atento às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e possíveis penalidades. Vale ressaltar que a declaração pré-preenchida e o pagamento da restituição via Pix são algumas das novidades deste ano, o que pode facilitar o processo e agilizar a restituição, caso o contribuinte esteja apto a utilizar essas opções.
Outra mudança importante é a flexibilização da obrigatoriedade de declaração para aqueles que investem na bolsa de valores. Agora, somente aqueles que realizaram vendas de alto valor ou obtiveram lucros, independentemente do valor, nessas aplicações precisarão preencher a declaração.
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Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam informados sobre as despesas médicas dedutíveis e as regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros com o Imposto de Renda. Consultar um contador ou se informar diretamente no site da Receita Federal são medidas importantes para garantir a correta dedução das despesas médicas na declaração do Imposto de Renda.
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