O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5) a criação de um piso fixo para valorizar a categoria. Confira o valor do reajuste salarial e o que falta para a medida passar a valer
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 05/07/2022, às 15h37
Uma boa notícia para os que atuam como fisioterapeuta ou terapeuta ocupacionais: foi aprovado hoje (5) no Senado Federal o Projeto de Lei 1731/2021 que visa o reajuste salarial da categoria. O PL institui um piso fixo nacional para pagamento dos profissionais, um passo importante para a valorização das atividades.
Atualmente, as duas profissões são regulamentadas pela Lei 8.856/1994 que prevê jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, mas não estabelece um valor mínimo para remuneração - o que desistimula o crescimento da área e até mesmo a permanência dos atuais trabalhadores.
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta recebeu relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A sociedade também aprova a iniciativa. Enquete realizada pelo portal do Senado contou com mais de 85 mil participantes até agora e 84.767 cidadãos responderam que são a favor da aprovação da proposta.
Segundo o relator, "a inexistência de um piso salarial nacional favorece, de forma excessiva, a concentração geográfica dos trabalhadores, dado que as melhores condições remuneratórias tendem a se concentrar em áreas que já possuem grande concentração de profissionais.”
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Leia abaixo na íntegra o texto original do PL 1731/2021 que cria o piso salarial:
"A Constituição Federal estabelece, em seu art. 7º, que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Todavia, em que pese a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, fixar a jornada máxima de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, não define um piso salarial para a categoria.
O objetivo, portanto, deste Projeto é estabelecer um piso salarial nacional para os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, cujo valor será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Esses profissionais desempenham papel de suma importância para a recuperação e o desenvolvimento da capacidade física de pacientes, contribuindo para o bem-estar deles por meio de intervenções não farmacológicas e que melhoram dores, insônias, postura e doenças.
No atual cenário de pandemia que estamos enfrentando a atuação desses profissionais contribui para evitar complicações cardiorrespiratórias em indivíduos internados e para recuperar a capacidade pulmonar e motora de quem já se curou da covid 19. Por essas razões, confiamos que nossos Pares apoiarão esta importante proposição."
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O PL fixa o piso salarial nacional para fisioterapeuta e terapeuta ocupacionais em R$ 4,8 mil para cumprir 30 horas semanais de trabalho. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (5) e agora segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na sequência, precisará do aval da Câmara dos Deputados para só depois ir para a sanção do presidente da República. O projeto determina que as novas regras sejam regulamentadas em 180 dias a partir da data de sua publicação. Portanto, ainda existe um caminho a ser percorrido até a tramitação ser concluída e os profissionais começarem a receber a nova remuneração mínima.
*com informações da Agência Senado
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