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Retorno do trabalho presencial para gestantes? Entenda novas regras

Entrou em vigor a Lei que prevê o retorno do trabalho presencial para gestantes durante a pandemia após completar ciclo vacinal. Veja condições

Retorno do trabalho presencial para gestantes? Entenda novas regras
Retorno do trabalho presencial para gestantes? Entenda novas regras - Divulgação

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 13/03/2022, às 14h53

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Novas regras para o retorno do trabalho presencial para gestantes durante a pandemia já começaram a valer. O governo federal sancionou uma nova lei que altera as normas para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia da Covid-19. De acordo com o texto, as grávidas que completaram o esquema vacinal contra o vírus, com duas doses ou a dose única, no caso da janssen, terão que retornar ao trabalho. 

A medida já tinha sido aprovada de maneira definitiva pelo Congresso Nacional no mês de fevereiro, com a modificação de uma lei que já estava em vigor desde o ano passado, que dava a garantia ao afastamento de gestantes do trabalho presencial sem que houvesse prejuízo do salário. 

Retorno do trabalho presencial para gestantes. Veja novas regras 

Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que estipula condições para o retorno ao trabalho desse público, prevê o retorno após a vacinação contra o vírus da Covid-19. Neste caso, só será mantido o afastamento do trabalho presencial para quem ainda não completou o ciclo vacinal. Veja a norma para o retorno do trabalho presencial para gestantes. Confira: 

  • Ao encerrar o estado de emergência de saúde pública por conta da Covid-19;
  • Ao completar o ciclo vacinal, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • Aquelas que não optarem por se vacinar, deverão assinar o termo de responsabilidade, se comprometendo a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Cabe ao empregador a escolha de manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral. 

No texto do projeto de lei, é considerado que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Nestes casos, a gestante que decidir por não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. 

Já para os casos em que a atividade presencial da empregada não possa ser exercida remotamente, serão respeitadas as competências e condições pessoais da trabalhadora, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Neste período, ela deve receber o salário-maternidade  a partir do início do afastamento de até 120 dias, após o parto. No caso das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, poderá ser estendido a licença por mais 180 dias. Não havendo pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Saiba quais foram os vetos 

Foi vetado no Projeto de Lei (PL) o trecho que previa, para os casos de retorno presencial após aborto espontâneo, a manutenção do recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também houve veto para a condição de gravidez de risco no caso do trabalho incompatível com a sua realização em domicílio na modalidade de teletrabalho, trabalho remoto ou distância. Para estes casos, o Projeto estipulava a substituição pelo salário-maternidade. 

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