Lei do retorno do trabalho presencial a gestantes altera regras e prevê retorno ao trabalho após ter completado a imunização. Veja quando começa a valer
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/03/2022, às 21h19
O governo federal sancionou um projeto de lei que prevê o retorno do trabalho presencial a gestantes. A nova lei, altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia da Covid-19. De acordo com o texto, as grávidas que completaram o esquema vacinal contra o vírus, com duas doses ou a dose única, no caso da janssen, terão que retornar ao trabalho.
A medida já tinha sido aprovada de maneira definitiva pelo Congresso Nacional no mês de fevereiro, com a modificação de uma lei que já estava em vigor desde o ano passado, que dava a garantia ao afastamento de gestantes do trabalho presencial sem que houvesse prejuízo do salário.
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A nova regra, que já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), será publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), quando começa a entrar em vigor. Confira regras do retorno do trabalho presencial a gestantes. Veja:
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No texto do projeto de lei, é considerado que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Nestes casos, a gestante que decidir por não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Já para os casos em que a atividade presencial da empregada não possa ser exercida remotamente, serão respeitadas as competências e condições pessoais da trabalhadora, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Neste período, ela deve receber o salário-maternidade a partir do início do afastamento de até 120 dias, após o parto. No caso das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, poderá ser estendido a licença por mais 180 dias. Não havendo pagamento retroativo à data de publicação da lei.
* Com Agência Brasil
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