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Sancionada lei que PROÍBE guarda compartilhada em caso de risco à criança

Lula sancionou, nesta terça-feira (31) lei que proíbe concessão de guarda compartilhada da criança quando identificado risco de violência doméstica

Filho segura pai pelo dedo da mão
Filho segura pai pelo dedo da mão - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 01/11/2023, às 14h42

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.

O texto tem a autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. A nova lei é uma conquista importante para a proteção das crianças e adolescentes, o qual são as principais vítimas da violência doméstica

A guarda compartilhada é um regime de guarda no qual o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido equilibradamente entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos. 

No entanto, quando há risco de violência doméstica, esse regime não é o mais adequado para a proteção das crianças. A lei sancionada pelo presidente Lula estabelece que, em casos de violência doméstica, a guarda compartilhada só poderá ser concedida se o juiz entender que ela é a melhor solução para o filho. 

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Saiba detalhes sobre a lei 

De acordo com o texto da lei, durante os procedimentos relacionados à guarda, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá inquirir as partes e o Ministério Público sobre a existência de risco associado à violência doméstica ou familiar. 

Com isso, será estabelecido um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes, caso seja identificado algum risco. Caso comprovado, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não está envolvido na violência.

A relatora do projeto na Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumentou à época, que se houver indícios substanciais de violência doméstica ou familiar entre os pais, ou um deles e um filho, não seria razoável que o juiz não concedesse imediatamente a guarda unilateral ao genitor não envolvido na violência.

Laura Carneiro também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorece a guarda compartilhada como regra geral. No entanto, o Código Civil reserva apenas uma exceção a essa regra, que é quando um dos pais ou genitores não possui interesse na guarda compartilhada. Dessa forma, o projeto propõe uma modificação no Código Civil para incluir essa nova hipótese de exceção.

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