Procon-SP notificou o Burger King na tarde desta segunda. Em uma campanha publicitária lançada em 2021, é dito que o hambúrguer é “sabor costela”.
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/05/2022, às 21h02
A rede Burger King informou nesta segunda-feira que o sanduíche 'Whopper Costela' não tem o tipo de carne como matéria-prima principal, mas “paleta suína” e “aroma de costela 100% natural”. O comunicado foi divulgado pela empresa após questionamentos de usuários nas redes sociais. Na semana passada, o mesmo aconteceu envolvendo o McPicanha, do McDonald 's.
Em nota, o Burger King reforçou que “desde o lançamento do produto sempre trouxe com clareza em sua comunicação e em todos os materiais e peças publicitárias, cardápios e materiais oficiais de marca a composição do hambúrguer presente no sanduiche”.
Em uma campanha publicitária lançada em 2021, é dito que o hambúrguer é “sabor costela”. O sanduíche está sendo vendido desde então. No site oficial, a marca descreve o produto como “um hambúrguer de carne de porco com aquele aroma inconfundível de costelinha”.
O caso ganhou força nas redes sociais depois que Fernando Chagas, advogado que produz conteúdo de direitos do consumidor, postou um vídeo no TikTok. Com a repercussão do primeiro vídeo dele sobre o sanduíche de picanha do McDonald 's na plataforma, o advogado explicou que após receber inúmeros pedidos na rede social, resolveu analisar os ingredientes e divulgações dos demais lanches da rede de fast food.
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No final da tarde desta segunda-feira (1), o Procon-SP notificou o Burger King para explicar a composição e a publicidade do sanduíche Whopper Rib até sexta-feira (6). Em nota, o órgão informou que a empresa deverá fornecer a tabela nutricional do sanduíche, certificando a composição de cada ingrediente (carne, molho, aditivos, etc.) e o tempo indicado para consumo.
O órgão também pede que o Burger King apresente cópia dos materiais publicitários da divulgação da atual linha do produto e de campanhas anteriores de sanduíches similares, veiculados nos meios de comunicação e nas redes sociais pela empresa e por parceiros.
Também foi solicitado os documentos de autorização para a comercialização do produto, assim como os termos da campanha publicitária associadas devem ser enviados ao órgão oficial competente.
O diretor-executivo do Procon-SP, Guilherme Farid disse ao Estadão Conteúdo que se ficar comprovado que houve indução do consumidor a erro, “a empresa pode ser multada por publicidade enganosa em até 11,6 milhões de reais”, alerta.
*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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