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Senado aprova PL que garante pensão especial a órfãos de vítimas de feminicídio

Valor da pensão é equivalente a um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320. Benefício pode ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do julgamento

Benefício pode ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do julgamento
Benefício pode ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do julgamento - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/10/2023, às 21h13

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O Senado Federal aprovou por meio de votação simbólica, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que estabelece o pagamento de uma pensão especial para órfãos que são filhos de vítimas de feminicídio. O valor da pensão é equivalente a um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.

Para ser elegível para a pensão especial, é necessário que o órfão tenha menos de 18 anos e que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que representa R$ 330 nos dias atuais.

A advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito Antidiscriminatório, destacou a Valor Econômico a importância deste projeto como uma política reparatória para proporcionar apoio aos filhos das vítimas de feminicídio.

Ela ressaltou que essas crianças enfrentam uma série de desafios decorrentes da violência, como a perda da figura materna, a ausência de cuidado e afeto, e o risco de desamparo financeiro.

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Benefício pode ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do julgamento

Perregil reforçou ainda que os impactos do feminicídio são profundos e múltiplos, e essa pensão visa mitigar, mesmo que parcialmente, essas consequências, especialmente em relação às crianças que enfrentam uma tragédia dessa magnitude.

Uma característica importante do projeto é que o benefício pode ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do julgamento, quando existirem indícios de que o caso se trata de feminicídio. No entanto, caso o julgamento conclua que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. Além disso, os órfãos só serão obrigados a reembolsar os recursos recebidos se ficar comprovado que agiram de má-fé.

Essa iniciativa legislativa representa um passo significativo em direção à proteção dos direitos das crianças afetadas pela violência de gênero e à responsabilização da sociedade por combater o feminicídio. 

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