Valor da pensão é equivalente a um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320. Benefício pode ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do julgamento
O Senado Federal aprovou por meio de votação simbólica, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que estabelece o pagamento de uma pensão especial para órfãos que são filhos de vítimas de feminicídio. O valor da pensão é equivalente a um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.
Para ser elegível para a pensão especial, é necessário que o órfão tenha menos de 18 anos e que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que representa R$ 330 nos dias atuais.
A advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito Antidiscriminatório, destacou a Valor Econômico a importância deste projeto como uma política reparatória para proporcionar apoio aos filhos das vítimas de feminicídio.
Ela ressaltou que essas crianças enfrentam uma série de desafios decorrentes da violência, como a perda da figura materna, a ausência de cuidado e afeto, e o risco de desamparo financeiro.
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Perregil reforçou ainda que os impactos do feminicídio são profundos e múltiplos, e essa pensão visa mitigar, mesmo que parcialmente, essas consequências, especialmente em relação às crianças que enfrentam uma tragédia dessa magnitude.
Uma característica importante do projeto é que o benefício pode ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do julgamento, quando existirem indícios de que o caso se trata de feminicídio. No entanto, caso o julgamento conclua que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. Além disso, os órfãos só serão obrigados a reembolsar os recursos recebidos se ficar comprovado que agiram de má-fé.
Essa iniciativa legislativa representa um passo significativo em direção à proteção dos direitos das crianças afetadas pela violência de gênero e à responsabilização da sociedade por combater o feminicídio.
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