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Servidor que trabalha no sistema prisional pode ganhar adicional de periculosidade

Projeto que tramita na Câmara prevê pagamento de adicional de periculosidade para servidor público que trabalha no sistema prisional; Veja detalhes

Agente prisional protesta
Agente prisional protesta - Agência Brasil/Arquivo
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/10/2023, às 14h42 - Atualizado às 19h21

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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê pagamento de adicional de periculosidade para servidor público que trabalha no sistema prisional. O PL 2217/23 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). 

O parlamentar recorda que a legislação em vigor não concede esse direito a esses servidores. No entanto, ele já foi reconhecido em ação julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Segundo Mattos: “Não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador ou servidor público que exerce suas atividades em presídios”, afirmou à Agência Câmara de Notícias. 

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Saiba como tramita o projeto 

O projeto passará por uma avaliação definitiva nas seguintes comissões: Comissão de Administração e Serviço Público, Comissão de Trabalho, Comissão de Finanças e Tributação, bem como a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

A sanção de um projeto legislativo no Brasil é um processo que envolve várias etapas e requer o cumprimento de procedimentos específicos. Essas etapas são fundamentais para garantir a legitimidade e a eficácia das leis que afetarão a sociedade na totalidade. Veja a seguir:

  • Iniciativa do Projeto - A primeira etapa começa com a apresentação do projeto legislativo. Ele pode ser proposto por deputados, senadores, pelo presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou, em alguns casos, por iniciativa popular.
  • Análise nas Comissões - Após a apresentação, o projeto é encaminhado para análise em comissões temáticas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, dependendo da casa de origem. As comissões especializadas examinam o projeto em detalhes, realizam debates, audiências públicas e podem fazer emendas ao texto original.
  • Votação nas Comissões - Após analisado e discutido nas comissões, o projeto é submetido a votação. Se aprovado, segue para o plenário da respectiva casa legislativa para votação em primeiro turno.
  • Votação em Plenário - No plenário, os parlamentares discutem novamente o projeto e votam em primeiro turno. Se aprovado, o projeto é encaminhado para votação em segundo turno.
  • Aprovação em Segundo Turno - Caso o projeto seja novamente aprovado em segundo turno, ele é enviado para a outra casa legislativa (Câmara dos Deputados ou Senado) para seguir o mesmo processo de análise, comissões, votações em primeiro e segundo turnos.
  • Conciliação de Divergências - Se a outra casa legislativa fizer emendas no projeto, é necessário que ambas as casas entrem em acordo sobre o texto final. Isso pode envolver negociações e reconciliação de eventuais divergências.
  • Sanção ou Veto - Após a aprovação nas duas casas legislativas, o projeto é encaminhado ao presidente da República para sanção ou veto. O presidente pode sancionar o projeto, tornando-o lei, ou vetá-lo total ou parcialmente, com justificativas.
  • Promulgação - Se o presidente sancionar o projeto, ele é promulgado e passa a ser uma lei. A partir desse momento, ele deve ser observado e cumprido por todos os cidadãos e órgãos competentes.
  • Publicação no Diário Oficial - A lei é publicada no Diário Oficial da União, tornando-se de conhecimento público. A partir desse momento, a sociedade é informada sobre suas disposições e obrigações.

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