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Servidores públicos aposentados devem apresentar prova de vida até 31 de dezembro

A prova de vida estava suspensa até outubro por medidas de prevenção contra a pandemia de covid-19

Servidor público aposentado deve fazer prova de vida até sexta-feira (31)
Servidor público aposentado deve fazer prova de vida até sexta-feira (31) - JC Concursos

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/12/2021, às 12h00

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Os servidores públicosaposentados, pensionistas e anistiados políticos do Executivo federal que ainda não fizeram a prova de vida, entre janeiro de 2020 a setembro de 2021, devem comprovar a vida até a próxima sexta-feira, dia 31 de dezembro. A obrigatoriedade da prova de vida estava suspensa, como medida de prevenção à pandemia de covid-19, porém voltou a ser exigida a partir de outubro.

De acordo com a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, para realizar a prova de vida, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados devem comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebem o pagamento do benefício com um documento de identificação com foto.

Além da prova de vida presencial, também há a possibilidade de fazê-la por meio digital. Para isso, o beneficiário deve ter cadastrado a biometria (identificação digital) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Para fazer a prova de vida por meio virtual é preciso instalar o aplicativo Gov.br (disponível no Android e iOS). Após isso, o usuário deve realizar a validação facial. O acompanhamento da situação da prova de vida, assim como a obtenção do seu comprovante e notificações para lembrar o prazo da realização são realizados pelo aplicativo SouGOV.BR (disponível para Android e iOS), desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal.

Independentemente do canal em que realizou a prova de vida, o beneficiário pode consultar sua situação pelo aplicativo SouGOV.BR, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador, acessando www.gov.br/sougov.

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