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Servidores Públicos PUNIDOS terão nomes divulgados a partir de maio; Entenda!

Os servidores públicos do Executivo Federal que forem punidos pela Comissão de Ética Pública vão ter os nomes divulgados na internet

Homem de terno bate martelo de madeira na mesa
Homem de terno bate martelo de madeira na mesa - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/03/2023, às 16h19

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Os servidores públicos do Executivo Federal que forem punidos pela Comissão de Ética Pública vão ter os nomes divulgados a partir do dia 2 de maio. Serão divulgadas as sanções aplicadas nos últimos três anos, portanto desde 2020.

A resolução, assinada pelo presidente da comissão, Edson Sá Teles, foi publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União. A publicação será feita no site da Comissão e atualizadas mensalmente. A divulgação vai ocorrer somente no período de vigência da penalidade.

Além do nome, vão ser divulgados:

  • parte do númeto do CPF;
  • identificação do órgão responsável pela aplicação da penalidade ética;
  • sanção aplicada;
  • fundamento legal;
  • data da aplicação;
  • data de vigência da penalidade; e
  • conduta censurada.

Conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

"Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal", segundo contido nas regras deontológicas.

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Saiba mais sobre a Comissão de Ética Pública (CEP)

A Comissão de Ética Pública é formada por sete pessoas e avalia o comportamento dos servidores públicos federais. A CEP foi criada em 1999 e atua como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.

Ela é responsável por administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal – CCAAF e dirimir dúvidas acerca da interpretação tanto das normas do CCAAF quanto do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Além disso, manifesta-se em consultas sobre a existência de conflito de interesses e apura, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas previstas no CCAAF. A CEP também é responsável pela coordenação, avaliação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Público Federal.

A CEP deve ser composta por brasileiros que “preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução”. A atuação não é remunerada e os trabalhos são considerados “prestação de relevante serviço público”.

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Vedações ao servidores públicos

Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

De acordo com o Código de Ética, é vedado ao servidor público, entreoutras ações:

E vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; e

i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

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