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Simples Nacional: MEIs e pequenos empresários podem fazer parcelamento até 29 de abril

A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022; saiba mais

Os parcelamentos do Simples Nacional podem ser anexados na na Secretaria Especial da Receita Federal
Os parcelamentos do Simples Nacional podem ser anexados na na Secretaria Especial da Receita Federal - Agência Brasil

PEDRO MIRANDA* | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 22/03/2022, às 19h26

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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (22) a resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).Os pequenos empresários e os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão até 29 de abril para fazer o parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional.

A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. Os parcelamentos podem ser anexados na Secretaria Especial da Receita Federal. Se a dívida estiver registrada como dívida ativa, deverá ser feita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para débitos com governos locais a adesão poderá ser realizada nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Após ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano, o Congresso retomou a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional ao derrubar o veto há duas semanas. No dia 18, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei complementar que institui a Relp.

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Entenda como funciona o Simples Nacional

Como medida de alívio para pequenos negócios impactados pela pandemia de Covid-19, o Relp, prevê o parcelamento ao Simples Nacional acima de 15 anos e oferece descontos em multas, juros e encargos legais.

A dívida pode ser quitada em até 188 meses (15 anos e 8 meses). Desse total, a empresa fará até oito entradas, mais 180 parcelas. O valor mínimo por parcela é de 300 reais para micro e pequenas empresas e 50 reais para microempreendedores individuais. Haverá 90% de desconto em multas e juros de mora e até 100% de desconto dos encargos legais.

Confira as modalidades 

O programa terá várias opções de parcelamento, dependendo do impacto da pandemia no faturamento da empresa. Os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão aderir em diferentes parcelas e descontos comparando os volumes financeiros de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. A resolução estipula valores mínimos de entrada, que deve ser pago no prazo máximo de oito meses antes que o restante da dívida possa ser pago. Veja a forma que foi feita a divisão:

Perda de faturamento      Valor da entrada
Menos de 15%12,5% da dívida consolidada
A partir de 15%  10% da dívida consolidada
A partir de 30%7,5% da dívida consolidada
A partir de 45%5% da dívida consolidada
A partir de 60%    2,5% da dívida consolidada
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia1% da dívida consolidada

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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