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STF condena Fernando Collor a quase 9 anos de prisão, em regime fechado

Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora. Definição da pena não implica na prisão imediata dele

Definição da pena não implica na prisão imediata de Collor
Definição da pena não implica na prisão imediata de Collor - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/05/2023, às 19h06

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O Supremo Tribunal Federal (STF)deliberou nesta quarta-feira (31) pela condenação do ex-senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena estabelecida foi de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve ainda outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado como administrador de empresas ligadas a Collor, enquanto o segundo seria seu operador particular.

Segundo a denúncia do Ministério Público, apresentada em 2015, Collor teria recebido propina no valor de R$ 29,9 milhões em negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras responsável pela venda de combustíveis. Os ministros do STF consideraram que o valor da propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam ocorrido entre 2010 e 2014, envolvendo a subsidiária que contava com dois diretores indicados pelo ex-senador.

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Definição da pena não implica na prisão imediata de Collor

Além das penas de prisão, o plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os três réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Collor também foi impedido de exercer cargos ou funções públicas, e os bens provenientes da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.

Em relação ao crime de associação criminosa, o STF reconheceu que houve prescrição, ou seja, o prazo para punir esse delito já se esgotou.

A defesa de Collor, em nota, reafirmou a convicção sobre a inocência do ex-presidente e informou que aguardará a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis. O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos de prisão, mas os demais ministros votaram por penas menores. A Corte estabeleceu uma pena média com base nos votos.

Embora a condenação supere oito anos de prisão, é importante ressaltar que a definição da pena não implica na prisão imediata de Collor. No STF, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena somente após a análise de segundos embargos, sendo recursos que solicitam esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam interpostos.

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