Proteção às gestantes foi o cerne da argumentação dos ministros do STF. Medida estabelece precedente para casos similares em todo o país. Veja detalhes
Em uma decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quinta-feira (05) que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, em igualdade de condições com as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
O caso em julgamento envolveu uma gestante de Santa Catarina, cujo pedido de estabilidade no cargo de confiança que ocupava no governo estadual foi inicialmente negado. Agora, graças à decisão do Supremo, o recurso foi acatado e uma tese de julgamento foi estabelecida, estabelecendo um precedente para casos similares em todo o país.
A proteção às gestantes foi o cerne da argumentação dos ministros, que concordaram por unanimidade com o relator, Luiz Fux, ao afirmar que a questão não se limita a uma mera questão trabalhista, mas trata da proteção tanto da gestante quanto da criança, conforme estipulado na Constituição. O direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento saudável dos recém-nascidos.
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A tese estabelecida estipula que "trabalhadoras grávidas têm direito à licença maternidade e estabilidade temporária, independentemente do regime jurídico aplicado, seja contratual ou administrativo, mesmo que ocupem cargos comissionados ou sejam contratadas por tempo determinado."
Atualmente, a legislação brasileira prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, com a possibilidade de estendê-la para até 180 dias em algumas circunstâncias. A estabilidade, período durante o qual a mãe não pode ser demitida, inicia-se desde a descoberta da gravidez e se estende até cinco meses após o parto, proporcionando às mães o apoio necessário durante os primeiros meses de vida de seus filhos.
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