O adicional noturno é um direito garantido aos empregados que exercem trabalho noturno, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele consiste em uma remuneração adicional sobre o valor da hora normal de trabalho, como forma de compensar os efeitos da jornada noturna na saúde e qualidade de vida do trabalhador.
De acordo com a CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Isso significa que, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador tem direito a receber 20% a mais do que receberia pelo mesmo período durante o dia.
Redução da hora de trabalho noturno
É importante destacar que, além do adicional noturno, a CLT também prevê outros direitos relacionados ao trabalho noturno, como a redução da hora de trabalho, ou seja, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, equivalente a 7 horas trabalhadas durante 8 horas.
A legislação trabalhista pode apresentar particularidades e variações para certas categorias profissionais, setores ou acordos coletivos específicos. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação e os acordos coletivos aplicáveis para obter informações mais detalhadas sobre o adicional noturno e seus direitos específicos no contexto do seu trabalho.
+Abono salarial PIS/Pasep: confira três formas de recuperar benefício esquecido
Horas extras
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos e regras específicas em relação às horas extras, que são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho. Seguem algumas das principais garantias da CLT em relação a esse assunto:
- Limite de horas extras: A CLT estabelece que a duração normal do trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, é permitido realizar horas extras, desde que respeitado o limite máximo de 2 horas extras por dia;
- Compensação ou pagamento: As horas extras podem ser compensadas com folgas em outros dias ou serem pagas como horas extras. Caso a empresa opte pelo pagamento das horas extras, o valor deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho;
- Acordo ou Convenção Coletiva: É possível que as horas extras sejam estabelecidas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que não ultrapassem o limite legal e respeitem os direitos dos trabalhadores;
- Trabalho noturno: Para os trabalhadores que exercem atividades noturnas, as horas trabalhadas entre as 22h e as 5h da manhã são consideradas horas extras, mesmo que dentro da jornada normal de trabalho. Nesse caso, além do adicional noturno, é aplicado o adicional de horas extras;
- Autorização prévia: A realização de horas extras depende de autorização prévia do empregador, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa, como situações de emergência.
+Cuidado: ESTES alimentos podem causar câncer, alerta OMS; Veja lista
Outros direitos trabalhistas
A CLT abrange uma ampla gama de direitos trabalhistas além dos mencionados acima. Entre eles:
- Salário mínimo: A CLT estabelece o direito ao salário mínimo, valor determinado pelo governo federal, que é a remuneração mínima que um trabalhador deve receber por seu trabalho;
- Jornada de trabalho: A CLT estabelece a duração máxima da jornada de trabalho, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, prevê o pagamento de horas extras para as horas trabalhadas além da jornada normal, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal;
- Descanso semanal remunerado: A CLT assegura o direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalho seja realizado nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro dia da semana;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): A CLT estabelece a obrigatoriedade do depósito mensal do FGTS pelo empregador em uma conta bancária vinculada ao trabalhador. O FGTS é uma forma de poupança compulsória que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira;
- 13º salário: A CLT prevê o pagamento do 13º salário aos trabalhadores, que consiste em um salário adicional equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado durante o ano;
- Aviso prévio: A CLT estabelece que tanto o empregador quanto o empregado devem comunicar antecipadamente sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. O aviso prévio é o período em que a parte que deseja rescindir o contrato deve continuar prestando serviços ou receber a remuneração correspondente;
- Adicional noturno: A CLT garante um adicional noturno aos trabalhadores que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã. Esse adicional deve ser pago proporcionalmente ao período noturno trabalhado.
Esses são apenas alguns exemplos dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. É importante ressaltar que a legislação também aborda temas como férias coletivas, intervalo intrajornada, licença-paternidade, proteção contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho, entre outros.
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil