A partir de março, vendedor e comprador poderão efetuar a transferência de veículo online usando apenas o celular, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/02/2022, às 17h23 - Atualizado às 18h09
A partir de março, a venda de veículos usados será facilitada em todo o Brasil para pessoas físicas. Vendedor e comprador não vão precisar ir até o Detran ou gastar tempo e dinheiro reconhecendo firma em cartório. Agora, será possível realizar a transferência de veículo online, bastando para isso apenas o uso de um smartphone com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) instalado.
O app do Governo Federal já permite, atualmente, emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma digital e baixar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documentos obrigatórios para a condução em todo o território nacional. Além disso, o aplicativo CDT permite compartilhar o CRLV com outra pessoal, quando o uso do carro é compartilhado, indicar o principal condutor para que os pontos das multas não sejam inseridos no prontuário do proprietário do veículo, além de possibilitar a emissão de boleto para pagamento das multas com desconto.
Portanto, a transferência de veículo online será mais um dos serviços digitais colocados à disposição do motorista. Porém, estará disponível apenas para transferir a propriedade de carros que tiveram o Certificado de Registro de Veículo (CRV), conhecido como documento de compra e venda, emitido (por qualquer motivo) de 04/01/2021 em diante. Isso porque, desde então, o CRV deixou de ser impresso em papel moeda na cor verde e passou a ser emitido de forma digital. Logo, só quem já tem a versão online do documento poderá usufruir da novidade.
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Hoje, o proprietário precisa preencher a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), imprimir em folha A4 e ir ao cartório com o comprador para reconhecer firma das assinaturas. Depois, quem efetuou a aquisição do bem deve ir ao Detran com a ATPV-e e demais documentos exigidos para dar entrada na transferência e aguardar até a conclusão do serviço.
No proximo mês, com a transferência de veículo online, a operação será mais simples, pois o que antes demorava dias e até semanas será feito em instantes. Primeiro, o dono atual e quem está comprando o veículo devem instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS. Além disso, os envolvidos na transação digital deverão ter cadastro no Portal Gov.br - o mesmo exigido para saque de dinheiro esquecido no banco após consulta no sistema de valores a receber do Banco Central (saiba mais clicando aqui).
Após login no app CDT, o vendedor deve informar o CPF do comprador e assinar digitalmente o documento. O comprador receberá a notificação e também vai precisar inserir sua assinatura online. O Detran do estado no qual o veículo está registrado precisa, ainda, ter aderido ao novo sistema de autorização digital para que seja permitida a transferência de veículo online.
Vale ressaltar que a transferência de propriedade é uma obrigação de quem compra o veículo e deve ser feita em até 30 dias após a aquisição, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem deixa de efetuar o procedimento comete infração de trânsito de natureza média e recebe multa de R$ 195,23, além de ter quatro pontos inseridos na CNH e correr o risco do carro ser removido ao pátio. Ao aproveitar a facilidade da transferência de veículo online o novo dono evita ter essa dor de cabeça.
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