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Avança PL que prevê reserva de vagas para mulheres em concursos públicos

De acordo com a proposta do deputado federal Alexandre Frota (PSDB SP), 15% das vagas de concursos poderão ser reservadas para mulheres

Palácio do Planalto
Palácio do Planalto - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 29/03/2021, às 09h26 - Atualizado às 14h07

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Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3510/2020, do deputado federal Alexandre Frota (PSDB SP) que tem por objetivo instituir uma reserva de 15% das vagas em concursos públicos exclusivamente para mulheres. A proposta, apresentada em junho de 2020, foi encaminhada, no último dia 10 de março, para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Com isto, o próximo passo é definir o relator, para que o texto possa ser votado pelo escolhido e, postriormente, pelos demais membros do grupo. Caso aprovado, segue para as demais comissões, antes de ser votado no plenário da casa.

No dia 20 de fevereiro,o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (Progressistas) apensou ao projeto uma outra proposta,  para que sejam votadas conjuntamente. Trata-se do projeto de lei 4020/2019, da deputada Rejane Dias (PT PI) que prevê reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos sejam reservadas para mulheres com mais de 40 anos.   Neste caso, o processo também está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, desde 2 de agosto de 2019.

O projeto de 2020 não especifica se, aprovada a lei, se aplicará apenas aos concursos federais ou se abrangem todas as seleções no país, incluindo concursos estaduais, municiais e de autarquia  e empresas públicas.

Veja, a seguir, o que diz a justificativa da proposta  

JUSTIFICATIVA
Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do  sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido
significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das
mulheres, que atualmente é superior ao dos homens. 

Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).

Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto.

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