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PL quer isentar empregado do custo do vale-transporte

Pela lei atual, o empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para oferecer o benefício

Douglas Terenciano
Publicado em 21/11/2013, às 13h44

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou no mês de outubro o projeto de lei 242/2013, que isenta o trabalhador de contribuir para o custeio do vale-transporte. A iniciativa, de autoria do ex-presidente e hoje senador Fernando Collor (PTB/AL), visa assegurar a todos o direito do benefício sem que o empregador desconte até 6% do salário, conforme prevê a legislação atual. De acordo com o Ministério do Trabalho, quase quarenta milhões de profissionais têm carteira assinada no Brasil e, caso entre em vigor, poderiam ser contemplados com a lei.

Na ocasião, Collor justificou a proposta como “isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda e um impacto desprezível nos custos e preços das empresas”. Atualmente, o projeto aguarda possíveis pedidos de deputados para ser debatido no plenário da Casa. Se eventualmente alterado, o prospecto voltará ao Senado. Se não houver recurso, seguirá para as demais fases até seu veto ou sanção.

O JC&E conversou com especialistas e trabalhadores para saber o que a iniciativa pode influenciar na vida dos que recebem o benefício, seja de empresas privadas ou de órgãos públicos.

Especialistas contestam – A advogada Karina Kawabe, de 34 anos, vê o projeto com bons olhos do ponto de vista do funcionário, mas nem tanto em relação ao empregador. “Pelo lado social posiciono-me favoravelmente, mesmo porque devemos partir da premissa que o transporte público é direito de todo e qualquer cidadão, no entanto, mais uma vez o Estado repassa a sua obrigação à iniciativa privada, que em contrapartida não recebe qualquer bônus ou incentivo fiscal”, comenta.

Já Eduardo Maximo Patrício, empresário e sócio de um escritório de advocacia, foi taxativo quando perguntado sobre o tema. “Não sou favorável, pois mais uma vez os custos serão repassados às empresas que já suportam outros encargos pesados”, diz. Patrício completa que “para o trabalhador, o principal reflexo será o aumento de sua renda, já que o desconto será suprimido”.

Formado em direito e especializado na área trabalhista, Alan Balaban Sasson, 31, concorda com Eduardo. “Sou totalmente contra. Qualquer quantia que você subtrai como desconto do empregado será paga por outra pessoa, que certamente não será o Governo ou a sociedade. É outro valor que eleva os custos do empregador, travando ainda mais o mercado de trabalho”, lamenta.

Mesmo que o trabalhador eleve o valor líquido de seu salário, Patrício prevê que a lei pode afetar negativamente a oferta de empregos. “Poderá acarretar em demissões no setor, bem como nas futuras contratações. Muitas empresas poderão utilizar como critério para contratação a proximidade do empregado com o local do trabalho”. Além disso, Kawabe ressalta que talvez aconteça uma diminuição no valor dos salários e/ou outros benefícios para pagar essa conta. “O impacto será integralmente do empregador, e certamente haverá repercussão no mercado”, diz.

A distância entre a moradia do candidato e a empresa poderia tornar-se requisito diferencial na seleção de funcionários, explica Eduardo. “Muitos trabalhadores que residem longe de seu local de trabalho, especialmente nas periferias das grandes cidades, que já enfrentam dificuldades no transporte público, poderão ser ainda mais prejudicados”.

Alan observa que a proposta pode resultar em novas formas de emprego. Ele acredita que as empresas, em função do aumento dos encargos, poderão optar por “desenvolvimento de trabalho alternativo, como o teletrabalho”. Seria uma maneira dos empregadores driblarem o novo custo em futuras contratações. Os processos seletivos também podem sofrer consequências e ficar mais acirrados. “Como será mais oneroso, o empregador deverá escolher bem”, completa Sasson.

Do outro lado – E o trabalhador, o que pensa sobre isso? A assistente financeira Léia Moraes, 32, comemorou, mas com cautela. “É, sem dúvida, uma ótima notícia para os trabalhadores com este desconto em folha, porém é necessário esclarecimentos para todos os envolvidos, mas principalmente aos trabalhadores que serão os maiores beneficiados pela Lei”, diz.

Léia também demonstra preocupação com quem está desempregado. “A parte negativa está nas contratações. Trabalhadores que moram próximo aos centros comerciais terão mais oportunidades que os outros”, acredita a assistente, que reside na cidade de Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo.

Temporário ou efetivo, Eduardo esclarece que em caso de aprovação, “valeria para todos os tipos de contratos”. Para o servidor público, Karina explica que não mudará em nada, já que “normalmente goza do que se denomina auxílio-transporte, que se equipara ao vale-transporte do celetista, onde há a co-participação em 6% como regra. Contudo, cada ente da administração pública poderá legislar sobre o tema e isentar o servidor público dessa co-participação”. A advogada recorda que atualmente o Estado de Goiás, por decreto, já oferece isenção dessa co-participação dos servidores e empregados públicos no benefício.

Um ponto em comum entre os entrevistados é a confiança de que o projeto de lei entrará em vigor. “Considerando o ano eleitoral que se aproxima, e tendo em vista a repercussão que todo e qualquer direito social gera ao eleitorado, há grande possibilidade de aprovação”, comenta Kawabe. Patrício também crê que a chance de aprovação é considerável porque “mais uma vez está se transferindo o custo de tal benefício para as empresas arcarem”, afirma.

Até seu veredito, o projeto de lei continuará gerando polêmica. Alguns indignados com as possíveis consequências no mercado de trabalho devido aos novos encargos empresariais e outros, como Léia, aguardando ansiosamente. “Creio que este benefício já deveria ser isento da participação do empregado”. A assistente, inclusive, já sabe o que fazer com o dinheiro que sobrar. “No meu caso serão R$ 117 a mais para a poupança...”, planeja.

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