Próximo a data da declaração do Imposto de Renda 2022 os contribuintes precisam ficar atentos e já preparar os documentos para realizar procedimento
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 21/02/2022, às 19h38 - Atualizado às 20h06
Os contribuintes já podem preparar os documentos para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. É que a partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso siga o prazo do ano anterior, deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril. Normalmente, o prazo começa em 1º de março, mas neste ano a data cairá no feriado de carnaval.
É obrigatória a declaração do Imposto de Renda 2022 quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021 (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro). Também entregam a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
+ Precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022? Confira algumas novidades
Chegado o momento de realizar a declaração, o contribuinte precisa observar o prazo da Receita Federal e já pode acelerar o procedimento e a entrega da declaração. O cidadão deve reunir todos os documentos dos rendimentos tributáveis que precisam ser declarados, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021. Confira lista de documentos:
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Muitas pessoas ainda não conhecem, mas existem algumas novidades para as declarações deste ano. As mudanças incluem desde informações sobre criptomoeda, restituições em contas para pagamento, além da inclusão de e-mail ou celular para receber informações importantes. Confira algumas novidades.
Para realizar as declarações, o contribuinte precisa ficar atento a algumas novidades. Segundo a Receita Federal, a ficha de Bens e Direitos passam a ter três tipos de informações sobre os criptoativos: Criptoativo Bitcoin – BTC, Outros criptoativos, do tipo moeda digital e Demais criptoativos (payment tokens).
Além da opção para declaração para as criptomoedas, a Receita também possibilita a inclusão da restituição em “Contas Pagamento”, para crédito no caso de restituições.
Outra novidade é a possibilidade de informar a sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para esta opção, faz-se necessário na ficha de espólio, marcar a opção “sobrepartilha”.
Agora também já é possível informar um e-mail e celular para o recebimento de informações importantes. Neste caso, o endereço de e-mail e celular poderão ser usados pela Receita Federal para informar sobre mensagens importantes em sua Caixa Postal. No entanto, é preciso ficar atento para possíveis fraudes e golpes, uma vez que a Receita não envia links e muito menos pede informações aos contribuintes.
Outro ponto importante consiste no preenchimento de dependentes por meio de procuração eletrônica outorgada. Bem como a isenção para maiores de 65 anos, ao declarar os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de declarantes acima de 65 anos na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta o cálculo será realizado e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
A outra grande novidade é a atenção na hora de informar a nova conta da Caixa Econômica Federal, que agora possui dois formatos de números de conta correntes válidos. Na hora de prestar as informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto de renda ou para crédito da restituição, é necessário informar tanto a conta antiga quanto a nova. Também há novas informações sobre a Tributação e Devolução do Auxílio Emergencial.
Por meio do portal oficial da Receita, o contribuinte pode ter acesso ao programa para a realização da declaração do IRPF, informar os dados necessários e realizar o envio ao órgão federal. Os contribuintes que desejam realizar a Declaração do Imposto de Renda 2022 têm o prazo entre 02 de março e 30 de abril.
* Com Agência Brasil
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