Fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões foi mantido pelo Supremo em votação que aconteceu nesta quinta-feira (3). Veja como foi o voto dos ministros
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 03/03/2022, às 20h01
O Supremo Federal (STF) decidiu por manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, nesta quinta-feira (3) para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O montante é destinado ao financiamento público de campanhas políticas, que está previsto no orçamento público deste ano. Veja como votou cada ministro.
A principal fonte de recursos para o financiamento de campanhas criado pelo Congresso Nacional em 2017, entrou na pauta do dia quando com o apoio da oposição e aliados do governo em 2022, o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Por não concordar com o valor destinado ao pleito eleitoral de 2022, o partido Novo pede que o STF determine a volta do orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões. Anteriormente, o julgamento teve início no dia 23 de fevereiro e suspenso na semana passada, foi finalizado hoje. Por 9 votos a 2, a maioria seguiu o voto do ministro Nunes Marques.
Você concorda com o valor de R$ 4,9 Bilhões, aprovado pelo Congresso Nacional, reservados para o Fundo Eleitoral?
— JC Concursos | Jornal dos Concursos (@jcconcursos) February 25, 2022
O entendimento é de que não houve irregularidades na tramitação da matéria, além da posição de que o judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso Federal. Esse não foi o entendimento do relator do caso, o ministro indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça, que votou contra a medida. Para conceder o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancada estadual e distrital. Veja como votou os ministros:
Os valores destinados aos partidos saem dos cofres públicos, isto é, quem paga a conta são os contribuintes. Neste caso, ao todo 48% dos recursos do fundo eleitoral, popularmente conhecido como Fundão, são distribuídos entre os partidos a partir da proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados.
Já os outros 35% têm a divisão feita entre as siglas devendo ter ao menos um representante na Câmara, levando em consideração o percentual de votos por esses partidos na última eleição geral. Mais 15% são divididos entre as legendas na proporção do número de representantes no Senado ;e 2%, entre todas as siglas registradas no TSE.
O fundo eleitoral, a principal fonte de recursos públicos para o financiamento de campanhas, foi criado pelo Congresso Nacional em 2017, mediante desdobramento da Operação Lava-Jato. À época, foi a solução encontrada para as siglas a partir da proibição de doações de pessoas jurídicas a campanhas, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
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