TSE ajustou calendário eleitoral de 2022 que regulamenta datas para eleitores e candidatos. Veja o que muda e programe-se para as eleições deste ano
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/03/2022, às 16h27
Eleitores, candidatos e partidos precisam estar atentos ao calendário eleitoral de 2022. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (3) ajuste no calendário para as eleições, aprovada anteriormente em plenária, a resolução nº 23.674/2021 que define as datas para o pleito deste ano. Veja o que muda.
As eleições continuam a ser realizadas em 2 de outubro, momento em que os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Fica para o dia 30 de outubro o segundo turno para os cargos de presidente e governador.
A nova resolução aprovada pela Corte promove ajuste no calendário eleitoral de 2022. Entre as mudanças, está o procedimento de fiscalização das eleições de 2022. Outro ajuste dá conta da regulamentação do prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral.
Você concorda com o valor de R$ 4,9 Bilhões, aprovado pelo Congresso Nacional, reservados para o Fundo Eleitoral?
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De acordo com a decisão do STF, para participar das eleições, as federações passam a ter a obrigatoriedade de ser constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.
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Outra mudança também aprovada na resolução são os procedimentos relacionados à totalização dos votos no período eleitoral. Neste caso, a medida autoriza o acesso, para quem tem interesse, aos boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de votação. A Corte também ampliou de 3% para 6% o percentual de verificação por amostragem das urnas eletrônicas escolhidas por representantes das entidades que atuam como fiscalizadores das eleições.
As datas do calendário eleitoral de 2022 já começaram a valer a partir do dia 1º de janeiro, quando começou a valer a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, além da proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Neste caso, só há exceção para casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais em andamento. Veja datas e condições:
Para conferir as datas na íntegra confira na íntegra o calendário eleitoral de 2022. Clique aqui.
* Com Agência Brasil
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