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Ajuste do calendário eleitoral de 2022 é aprovado pelo TSE. Veja o que muda

TSE ajustou calendário eleitoral de 2022 que regulamenta datas para eleitores e candidatos. Veja o que muda e programe-se para as eleições deste ano

TSE ajustou calendário eleitoral de 2022 que regulamenta datas para eleitores e candidatos
TSE ajustou calendário eleitoral de 2022 que regulamenta datas para eleitores e candidatos - Freepik

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/03/2022, às 16h27

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Eleitores, candidatos e partidos precisam estar atentos ao calendário eleitoral de 2022. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (3) ajuste no calendário para as eleições, aprovada anteriormente em plenária, a resolução  nº 23.674/2021 que define as datas para o pleito deste ano. Veja o que muda.  

As eleições continuam a ser realizadas em 2 de outubro, momento em que os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Fica para o dia 30 de outubro o segundo turno para os cargos de presidente e governador. 

Ajuste no calendário eleitoral de 2022. Veja o que muda 

A nova resolução aprovada pela Corte promove ajuste no calendário eleitoral de 2022. Entre as mudanças, está o procedimento de fiscalização das eleições de 2022. Outro ajuste dá conta da regulamentação do prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral. 

De acordo com a decisão do STF, para participar das eleições, as federações passam a ter a obrigatoriedade de ser constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. 

Outra mudança também aprovada na resolução são os procedimentos relacionados à totalização dos votos no período eleitoral. Neste caso, a medida autoriza o acesso, para quem tem interesse, aos boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de votação. A Corte também ampliou de 3% para 6% o percentual de verificação por amostragem das urnas eletrônicas escolhidas por representantes das entidades que atuam como fiscalizadores das eleições.

Programa-se para o calendário eleitoral de 2022. Confira 

As datas do calendário eleitoral de 2022 já começaram a valer a partir do dia 1º de janeiro, quando começou a valer a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, além da proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Neste caso, só há exceção para casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais em andamento. Veja datas e condições:

  • Janela partidária - Entre 3 de março e 1º de abril; 
  • Registro de estatutos no TSE - Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE;
  • Formação de coligações - Deve ser publicado por órgão de direção nacional do partido ou federação no DOU (Diário Oficial da União) as normas para coligações até 5 de abril, 180 dias antes das eleições;
  • Transferência do título - Dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores para transferência do local de votação e revisão de informação no Cadastro Eleitoral;
  • Transferência de título de pessoas com deficiência - Para esses casos, as pessoas com deficiência têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Para conferir as datas na íntegra confira na íntegra o calendário eleitoral de 2022. Clique aqui

* Com Agência Brasil

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