MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Fundo Eleitoral x Fundo Partidário: veja verbas liberadas e conheça as diferenças

Existem duas fontes de recurso para o financiamento de campanha e partidos; Conheça as diferenças entre o Fundo Eleitoral x Fundo Partidário

Fundo Eleitoral x Fundo Partidário: veja verbas liberadas e conheça as diferenças
Fundo Eleitoral x Fundo Partidário: veja verbas liberadas e conheça as diferenças - Agência Brasil

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 23/02/2022, às 16h14

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A principal fonte de recursos para o financiamento de campanhas foi criada pelo Congresso Nacional em 2017, o Fundo Eleitoral. Muitos não sabem que além do “Fundão” ainda existe outra fonte de recursos. Fundo Eleitoral x Fundo Partidário, veja as verbas liberadas e conheça as diferenças. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

+ Fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões: entenda quem paga esta conta

Fundo Eleitoral x Fundo Partidário. Conheça as diferenças 

O fundo eleitoral, a principal fonte de recursos públicos para o financiamento de campanhas, foi criado pelo Congresso Nacional em 2017, mediante desdobramento da Operação Lava-Jato. À época, foi a solução encontrada para as siglas a partir da proibição de doações de pessoas jurídicas a campanhas, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. 

Os valores destinados aos partidos saem dos cofres públicos, isto é, quem paga a conta são os contribuintes. Neste caso, ao todo 48% dos recursos do fundo eleitoral, popularmente conhecido como Fundão, são distribuídos entre os partidos a partir da proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados. 

Já os outros 35% têm a divisão feita entre as siglas devendo ter ao menos um representante na Câmara, levando em consideração o percentual de votos por esses partidos na última eleição geral. Mais 15% são divididos entre as legendas na proporção do número de representantes no Senado; e 2%, entre todas as siglas registradas no TSE.

Para a campanha eleitoral da última eleição para prefeitos e vereadores, os partidos PT, PSL e PSD ficaram com as maiores fatias, enquanto PRTB, PSTU e UP receberam os menores valores. No entanto, em regra, quem não utiliza todo o recurso nas campanhas precisa devolver as sobras ao Tesouro Nacional na apresentação da prestação de contas.

Enquanto o Fundo Partidário, é um pouco mais antigo. Criada em 1995 pela Lei dos Partidos Políticos, foi a principal fonte de recurso público dividida entre os partidos durante muito tempo. Os valores podem ser usados em campanhas eleitorais, custeio de atividades das legendas, além de pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.  No caso do Fundo Partidário, ele é distribuído para as siglas partidárias anualmente. 

Ele ainda é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei. Com a minirreforma eleitoral feita pelo  Congresso Nacional, o Fundo também passou a ser usado para o impulsionamento de conteúdos na internet, compra de passagens aéreas para não filiados, bem como a contratação de advogados e contadores, sem a necessidade que os valores sejam contabilizados no limite de gastos estipulado pelo TSE. 

Conheça verbas liberadas 

Se comparado o Fundo Eleitoral x Fundo Partidário, o total destinado pelo primeiro entre as 33 agremiações para o pleito deste ano, definido pela Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96. O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões. Podendo ser maior esse valor ja que recentemente, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o “Fundão” em R$ 4,9 bilhões. 

No caso do segundo, o Fundo Partidário, do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2020, cujo valor total para este ano foi de R$ 959.015.755,00, conforme definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Até o agora, já foram distribuídos R$ 599.487.198,08 (dotação orçamentária até a competência de agosto de 2020 e multas até a competência de julho de 2020). Desse valor, o PSL foi partido que ficou com o maior valor: R$70. 061.633,07. O PT vem em segundo lugar, com R$ 59.045.717,79, e o PSDB, em terceiro, com R$ 36.470.671,53.

* Com TSE

+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.