| Orgão: | MEC - Ministério da Educação |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: |
O concurso Ministério da Educação pode ser realizado em breve. Acontece que foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 15.367, de 30 de março, que cria 24 mil vagas no Governo Federal, sendo 22.363 no Ministério da Educação, incluindo 16.363 para docentes e técnicos, para o preenchimento de vagas na educação federal, além de mais 6 mil vagas docentes.
Um novo concurso Ministério da Educação pode ser realizado em breve. Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 31 de março, a lei 15.367, de 30 de março, que cria 24 mil vagas no Governo Federal, sendo 22.363 no Ministério da Educação, incluindo 16.363 para docentes e técnicos, para o preenchimento de vagas na educação federal, além de mais 6 mil vagas docentes. As oportunidades correspondem ao projeto de lei 5.874/25, aprovado no último dia 11, no Senado Federal.
O texto também cria cargos transversais do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos e o Instituto Federal do Sertão Paraibano, além de estabelecer eleição direta de reitores pela comunidade universitária e institui incentivo a servidores técnico-administrativos em educação.
Ainda:
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De acordo com o documento, as novas vagas para o Ministério da Educação estão distribuídas da seguinte forma:
De acordo com o artigo 4 do projeto, o preenchimento das vagas deverá ser feito de forma gradativa, conforme autorização do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, considerando as condições orçamentárias.
CAPÍTULO XVI
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
II - no âmbito do Ministério da Educação:
a) para redistribuição às Instituições Federais de Ensino Superior:
1. 3.800 (três mil e oitocentos) cargos de Professor do Magistério Superior, da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e
2. 2.000 (dois mil) cargos de Técnico em Educação e 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
b) para redistribuição às instituições federais de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:
1. 9.587 (nove mil quinhentos e oitenta e sete) cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrantes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
2. 4.286 (quatro mil duzentos e oitenta e seis) cargos de Técnico em Educação e 2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) cargos de Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
Ao todo, a proposta cria 24 mil vagas no governo, da seguinte forma:
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