Orgão: | PF - Polícia Federal |
Nº vagas: | 192 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Agente Administrativo,
Contador,
Enfermeiro,
Engenheiro |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Saúde |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 6173,00 Até R$ 9547,00 |
Redação
Publicado em 11/05/2021, às 13h22 - Atualizado em 06/12/2024, às 05h55
Um novo concurso PF (Polícia Federal) acaba de ser autorizado e contará com uma oferta de 192 vagas, sendo 100 para nível médio e 92 para carreiras de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 9.547,40, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A publicação do edital deve ocorrer até 6 de junho.
Acaba de ser autorizada, por meio de publicação no diário oficial da União desta sexta-feira, 6 de dezembro, a realização do novo concurso PF (Policia Federal), para o preenchimento de 192 vagas, sendo 100 para quem possui ensino medio e 92 para nível superior, em diversos cargos. A publicação já estava em pauta para ocorrer em outubro. De acordo com a portaria assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o dia 6 de junho.
No caso de ensino médio, o concurso PF será para o cargo de agente adminsitrativo, com um total de 100 vagas, que conta com remuneração inicial de R$ 6.173,31, já considerando o R$ 1 mil de auxílio-alimentação.
Para nível superior, a distribuição de vagas por cargos é a seguinte:
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As remunerações iniciais são de R$ 9.547,40 para os médicos e R$ 7.296,69 para os demais cargos de nível superior, já considerando os R$ 1 mil de auxílio-alimentação.
Portaria MGI Nº 9.363, DE 5 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147746/2023-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 192 (cento e noventa e dois) cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PECPF), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Agente Administrativo NI 100
Assistente Social NS 13
Contador NS 9
Enfermeiro NS 3
Médico NS 35
Psicólogo NS 6
Farmacêutico NS 2
Nutricionista NS 1
Estatístico NS 4
Administrador NS 6
Técnico em Comunicação Social NS 3
Técnico em Assuntos Educacionais NS 10
Total - 192
Saiba o que faz cada aprovado no concurso PF, as competências de rotina e se você está apta(o) a exercer a função:
Agente administrativo
As atribuições são compostas de atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.
Administrador
realização de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
Arquivista
realização de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
Assistente social
Realização de atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais.
Contador
Realização de atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à Administração Pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
Psicólogo
Realização de atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atividades de desenvolvimento e acompanhamento profissional voltadas para a gestão técnico administrativa e o apoio logístico da área de segurança pública; realizar diagnóstico, intervenção psicoterápica e acompanhamento, individual ou em grupo, para prevenir ou amenizar sofrimento ou conflito psíquico; desenvolver ações para a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde; atuar nos processos de seleção, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional; realizar avaliações psicológicas visando a seleção de pessoal; supervisionar o credenciamento de psicólogos e clínicas autorizadas a emitir o porte de arma; promover estudos e pesquisas na área de psicologia; elaborar documentos técnicos e científicos da área da psicologia; redigir, digitar e conferir diversos expedientes e executar outras atividades de mesma natureza e grau de 4 complexidade relativas à atuação do psicólogo.
Ao Senhor
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Ministro da Justiça e Segurança Pública
Brasília - DF
Assunto: Concurso Público. Plano Especial de Cargos - Polícia Federal.
Senhor Ministro,
1. Em cumprimento às diretrizes delineadas e pretendidas para a evolução da operacionalidade da Polícia Federal, submeto à apreciação de Vossa Senhoria pedido de
autorização para realização de concurso público, objetivando o provimento de 559 (quinhentas e cinquenta e nove) vagas para o cargo de nível médio - NM e 175 (cento e setenta e cinco) vagas para cargos de nível superior - NS do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - PECPF, com previsão para ingresso dos servidores em 2024.
2. Saliento que a proposta não implica qualquer alteração na estrutura organizacional da
Polícia Federal, buscando tão somente o provimento de cargos vagos existentes, já considerada a transformação solicitada no âmbito do processo 08200.012144/2023-69, como medida necessária ao fortalecimento da capacidade institucional do órgão, à manutenção dos serviços, ao melhor desempenho de suas atribuições e à execução dos programas do plano plurianual, consoante disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
3. Observo, ainda, em atendimento aos ditames do art. 12, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e ao
contido no julgado da RE 837311, do Supremo Tribunal Federal, que, caso aprovado o presente pedido, a Polícia Federal compromete-se a não abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado no certame anterior com prazo de validade não expirado; ou, alternativamente, que a abertura de novo concurso, na vigência de certame anterior, não implicará indevida preterição de candidato aprovado no certame precedente
4. A realização do certame, com o quantitativo de cargos pretendido, demonstra-se
imprescindível para viabilizar o desenvolvimento das atividades executadas pela Polícia Federal, em respeito às suas atribuições constitucionais e legais, na esteira dos objetivos e ações estratégicas constantes de seu Plano Estratégico e como meio de melhorar a gestão de processos e governança da instituição.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Geral
Além do pedido do novo concurso PF para administrativos também está em pauta a reestruturação do quadro, por meio de um projeto de lei que será encaminhado em breve ao Congresso Nacional, com a criação de nada menos do que 2.967 vagas na área.
A proposta ainda se encontra em fase bastante inicial e foi apresentada, em 29 de abril, pelo chefe da divisão de administração de recursos humanos, Felipe Tavares Seixas, para a coordenadora geral de recursos humanos, Juliana Pacheco.
A medida visa fortalecer o combate ao crime organizado, bem como ações das polícias marítima, aeroportuária e de fronteiras, além de atender a um questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a utilização de pessoal terceirizado no controle de imigrações.
Somente para o controle migratório, o relatório do gestor de recursos humanos prevê a necessidade de contratação de nada menos do que 2.502 novos agentes administrativos.
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A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.
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