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Auxílio-alimentação: medida provisória define novas regras. Saiba quais

Governo federal publicou nesta segunda (28), no DOU, medida provisória que define as novas regras para o benefício do auxílio-alimentação. Veja quais

Auxílio-alimentação: medida provisória define novas regras
Auxílio-alimentação: medida provisória define novas regras - Divulgação

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/03/2022, às 18h05

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Os trabalhadores brasileiros precisam ficar atentos às novas regras do auxílio-alimentação. Uma medida provisória, que estabelece condições para o benefício que é pago para os trabalhadores formais, foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). 

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, na última sexta-feira (25) o governo federal tinha anunciado duas Medidas Provisórias (MPs), uma para regulamentar o trabalho remoto e a outra propondo mudanças no auxílio alimentação. As medidas são do Programa Renda e Oportunidade para ajudar o país na retomada da economia. As MPs já começaram a valer. 

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Auxílio-alimentação: conheça as novas regras 

Segundo a MP, o auxílio-alimentação passa a ser usado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".

Com a nova regra, o intuito é fechar brechas na legislação que possa permitir o uso do benefício para outras finalidades, o governo identificou a utilização para outras finalidades, como para o pagamento de assinaturas de TV, entre outros. 

Também está proibido, com a publicação da MP, o deságio, tanto para o contratante quanto para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. Uma prática conhecida como “taxa negativa” no mercado, muito usada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, oferecendo descontos para conseguir efetivar os contratos. 

Medida quer baixar os preços de refeições e alimentos 

Um outro intuito do governo, com a medida, é o de promover uma redução nos preços das refeições e alimentos. Já que, o custo do deságio é compensado por taxas maiores sobre os estabelecimentos, que repassam os valores ao consumidor final. 

A prática de desvio de finalidade do auxílio-alimentação pode agora ser sujeita a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. No caso de reincidência, esses valores podem ser aplicados em dobro. 

Ao ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada no DOU, a medida provisória tem vigência inicial até 26 de maio de 2022. Neste caso, o prazo será renovado automaticamente por mais 60 dias, se o Congresso não aprovar a MP no prazo. 

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