Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ser beneficiadas com auxílio-aluguel; caso aprovada, a lei passará a ser usada como medida protetiva
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 09/03/2022, às 21h18
A comemoração do Dia da Mulher, realizada mundialmente nesta terça-feira (8), aumentou a reflexão sobre a violência contra a mulher. Esse tipo de crime ainda é bastante praticado no país e acarreta marcas que as mulheres vão levar para o resto de suas vidas.
Para amenizar a dor de muitas mulheres e promover segurança às vítimas deste tipo de violência, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que permite a autorização, pela Justiça, para conceder auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo a relatora do Projeto, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021 indicam que o número de feminicídios ocorridos por ano, no Brasil, passou de 929 para 1.350, um aumento de 45%, no período de 2016 a 2020. O levantamento já é considerado parte da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, que agravou o problema.
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A medida prevê a inclusão do auxílio-aluguel como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A proposta, aprovada na Câmara, que segue para análise do Senado, estipula que o valor seja fixado “em função da situação de vulnerabilidade social e econômica” da mulher. Caso aprovado, as mulheres terão direito ao benefício por até seis meses.
“É preciso agir urgentemente, a fim de oferecer condições materiais para que as mulheres possam ter condições de romper o ciclo de violência provocado por seus cônjuges e companheiros. Desse modo, certamente será possível reduzir o percentual de mulheres vítimas que nunca denunciam seus agressores, e que chega a 29%”, argumentou a deputada.
O texto da relatora, ainda estipula que os recursos para o pagamento do auxílio-aluguel possam vir de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
* Com Agência Brasil
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