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Auxílio Brasil: Ministério da Cidadania deve ampliar mensalmente o número de beneficiários; Entenda

De acordo com o Ministério da Cidadania, o Auxílio Brasil irá ampliar o número de beneficiários conforme a liberação de recursos do governo federal

Auxílio Brasil - Ministério da Cidadania deve ampliar mensalmente o número de beneficiários
Auxílio Brasil - Ministério da Cidadania deve ampliar mensalmente o número de beneficiários - Auxílio Brasil - JC Concursos

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/11/2021, às 08h45

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A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um requisito obrigatório para receber o Auxílio Brasil. Com a atualização mensal no banco de dados, o Ministério da Cidadania afirmou que selecionará todos os meses novos beneficiários para o novo programa social, desde que os dados estejam atualizados. Inclusive, o pagamento do Auxílio Brasil inicia amanhã (17).

Ainda que o CadÚnico seja obrigatório para todos os beneficiários, a inscrição nele não garante que a pessoa seja habilitada a receber o programa de transferência de renda. Contudo, a inscrição indica que a família está incluída em uma lista de reserva do programa, que será ampliado com o aumento de recursos vindos do orçamento federal. O governo aponta que a aprovação da PEC dos Precatórios no Congresso Nacional deve ampliar o número de beneficiários. 

Com isso, o Ministério da Cidadania analisará mensalmente a entrada de novas famílias no Auxílio Brasil.

Os interessados em receber o Auxílio Brasil devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos, mesmo que não haja mudança de dados. Caso haja alterações na família, a atualização deve ser feita o mais depressa possível. Isso se aplica em situações como novo endereço; aumento ou diminuição de renda; mudança de escola de filhos crianças ou adolescentes; alterações nos documentos do responsável pelo domicílio; nascimentos, mortes, chegada e saída de pessoas no domicílio.

Além disso, o governo convoca anualmente todas as famílias com os dados desatualizados para fazer alterações no cadastro. As prefeituras, que têm autonomia para operar o cadastro, também podem fazer a convocação. 

A chamada ocorre por cartas, telefonemas ou mensagens em extratos bancários. Por meio do aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode acessar seus dados, acompanhar a situação do cadastro e imprimir comprovantes.

Apesar da convocação ser feita por meios digitais, a atualização cadastral deve ser realizada somente presencialmente no Centro de Atendimento de Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do CadÚnico. Famílias que não atualizem as informações por mais de quatro anos serão excluídas do cadastro.

Podem inscrever-se no Cadastro Único famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a família). Caso a família receba mais de três salários mínimos, a inscrição só será permitida se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.

Saiba como se inscrever no CadÚnico

Como foi mencionado anteriormente, a inscrição no CadÚnico deve ser feita exclusivamente e de forma presencial em um Cras ou em um posto de atendimento do cadastro único no município  de residência, uma vez que estas instituições são gerenciadas pela prefeitura. 

Só podem se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher. O responsável pela família deve levar pelo menos um desses documentos para cada membro da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, título de eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.

Quem não tiver documentação ou registro civil pode inscrever-se no Cadastro Único, mas só poderá ter acesso a programas sociais após apresentar os documentos necessários. No caso de quilombolas e indígenas, os responsáveis familiares estão dispensados de apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não o tenham, mas devem levar pelo menos um dos documentos de identificação mencionados anteriormente.

*com informações da Agência Brasil

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