Além do pagamento do auxílio, o governo disponibiliza mais de 200 cursos do sistema S (Senac, Senai e Sebrae)
No final de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) que cria uma nova modalidade de Bolsa Qualificação, o Programa Nacional Serviço Civil Voluntário. O benefício social prevê o pagamento de apenas meio salário mínimo, cerca de R$ 606, auxílio transporte e um seguro de acidentes pessoais.
Além disso, a pessoa deve fazer um dos 200 cursos de qualificação profissional do sistema S, que reúne instituições como o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Quem participar do programa não terá vínculo empregatício, como a carteira assinada. A duração do Programa Nacional Serviço Civil Voluntário será até o dia 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o governo federal, a Bolsa Qualificação tem o objetivo de oferecer oportunidades para os trabalhadores desempregados com execução de atividades de interesse público nos municípios participantes. As pessoas devem trabalhar em meio período.
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Na cerimônia de assinatura, Bolsonaro destacou que dará "ênfase total" à geração de emprego em 2022. Em novembro do ano passado, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego estava em 11,6%.
"Priorizando os jovens entre 18 e 29 anos, e também os trabalhadores acima de 50 anos que estão fora do mercado há mais de dois anos, o programa pretende aumentar a empregabilidade desses trabalhadores e transferir renda por meio da bolsa qualificação", informou o Ministério do Trabalho e Previdência por meio de nota.
A iniciativa, segundo o governo, deve amenizar os impactos sociais no mercado de trabalho que foram causados pela pandemia de covid-19. "Os municípios que optarem por participar do programa irão se encarregar da organização local das atividades de interesse público e do pagamento da bolsa qualificação, devendo observar a regulamentação da Medida Provisória e outras disposições do Ministério do Trabalho e Previdência."
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