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Comissão especial da Reforma Administrativa é instalada

A admissibilidade constitucional da PEC (Proposta de Emenda a Constituição) já foi aprovada pela CCJ. Agora, o texto será analisado por uma comissão especial com todos os partidos

Comissão especial da Reforma Administrativa é instalada
Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Redação
Publicado em 09/06/2021, às 13h35 - Atualizado em 10/06/2021, às 09h12

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Na tarde da última quarta-feira (09), a comissão especial sobre a Reforma Administrativa foi instalada. Ela será responsável em analisar o mérito da PEC 32/2020 (Proposta de Emenda à Constituição). A comissão, criada no último dia 02, será instalada às 14h30, no plenário 2. Em seguida, serão eleitos os dirigentes do novo colegiado.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) foi eleito presidente do colegiado, com 17 votos favoráveis e dois votos em branco. O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) foi indicado relator da matéria.

Na última terça-feira (8), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que todos os partidos vão integrar a comissão especial, que terá 34 membros titulares e igual número de suplentes.

Lira já havia informado que o relator da reforma será o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

Após ser analisado pela comissão especial, o texto ainda será votado em dois turnos no Plenário e, para ser aprovado, precisará do apoio, em cada um deles, de pelo menos 308 votos dos 513 deputados.

A PEC da reforma administrativa teve sua admissibilidade aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) no fim do mês passado. O texto restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.

Saiba mais sobre a Reforma Administrativa

Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado, terão a garantia de estabilidade no cargo, após um período de experiência. Pela proposta, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas estipula uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e determina que a investidura aconteça para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

Além disso, também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto, e que a União poderá estipular normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.

No caso do Legislativo, o texto da reforma permite a esse poder editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo Poder Público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo as previstas na Constituição.

Entre outros pontos colocados na PEC estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, anotou o relator.

*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias

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