A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Administrativa já foi analisada e aprovada pela CCJ e deve ser avaliada agora pelo plenário da Câmara
Hoje (08), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), irá se reunir com os líderes partidários da Casa Legislativa para discutir os procedimentos e a tramitação na votação da reforma administrativa na comissão especial. A proposta de emenda à Constituição que trata do tema (PEC 32/20) teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na semana passada e segue agora para o colegiado que vai analisar seu mérito.
Na última segunda-feira (07), Lira voltou a afirmar que a reforma é voltada para os futuros servidores. “A reforma administrativa, que não irá atingir direitos dos atuais servidores, será conduzida com cuidado e responsabilidade”, disse o presidente por meio de suas redes sociais.
O texto restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.
Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado, terão a garantia de estabilidade no cargo, após um período de experiência. Pela proposta, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.
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O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas estipula uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e determina que a investidura aconteça para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.
Além disso, também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.
O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto, e que a União poderá estipular normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.
No caso do Legislativo, o texto da reforma permite a esse poder editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo Poder Público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.
O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo as previstas na Constituição.
Entre outros pontos colocados na PEC estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, anotou o relator.
*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias
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